| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1951 |
| Date | 1951-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A VENDER UM CAMINHÃO VELHO. |
| native_id | 109 |
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LEI Nº 98, de 04 de abril de 1951 Autoriza a Prefeitura a vender um caminhão velho. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública, um caminhão velho, marca “Chevrolet”, modelo 1.937. Parágrafo único. Do edital de concorrência pública deverão constar todas as condições e especificações necessárias a venda a que se refere o Artigo 1º . Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de abril de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário