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norma nº 1005/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 1971
Date 1971-05-27
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENOS E BENFEITORIAS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO.
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LEI Nº 1.005, de 27 de maio de 1971
Autoriza indenização de terrenos e benfeitorias declaradas de utilidade
pública para efeito de desapropriação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
 Da dotação orçamentária 4.1.2.0.94 – Serviços em Regime de
Programação Especial – abertura da Avenida Jove Soares, poderá o Executivo destinar para efeito
de desapropriação judicial ou amigável, as indenizações necessárias aos proprietários de terrenos
e benfeitorias em geral abrangidos pelo projeto e pelas obras de abertura da Avenida Jove Soares,
nesta cidade.
Art. 2º
 As indenizações deverão ser precedidas de laudo de avaliação
circunstanciado pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal de Itaúna.
 Art. 3º
 Para perfeita execução de acordo com os proprietários de imóveis
abrangidos pelo projeto ou obras da Avenida Jove Soares, e declarados de utilidade Pública para
efeito de desapropriação, o Executivo poderá com os recursos necessários destinados à abertura
da Avenida Jove Soares remover as benfeitorias e acessões físicas em geral, através de
reconstrução em outro local indicado pelo proprietário.
 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 27 de maio de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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