| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6074 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Denomina próprio público “Wagner Belarmino Da Silva/Lero Lero”. |
| native_id | 10914 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ERRATA Na Lei nº 6.074, de 13 de março de 2024, que “Denomina Próprio Público Wagner Belarmino da Silva/Lero Lero ”, onde se lê: “LEI Nº 6.074, DE 13 DE MARÇO DE 2023”. Leia-se: “LEI Nº 6.074, DE 13 DE MARÇO DE 2024”. Justificativa: erro material detectado na data da Lei após a publicação no Jornal Oficial do Município, Edição nº 2.316, de 19 de março de 2024. Itaúna-MG, 22 de março de 2024. Neider Morei e Faria Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.074, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Denomina próprio público “Wagner Belarmino Da Silva/Lero Lero”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á o salão do Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio (Centro Social Urbano) de “Wagner Belarmino da Silva/Lero Lero”. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e MG, 13 de março de 2024. eidér a e ia a 4a eito do Município de Itaúna Ned Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Autor: Vereador G.D.B.)