br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6074/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6074 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDenomina próprio público “Wagner Belarmino Da Silva/Lero Lero”.
native_id10914

Originating matéria

matéria 4319 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ERRATA
Na Lei nº 6.074, de 13 de março de 2024, que “Denomina Próprio Público Wagner
Belarmino da Silva/Lero Lero ”,
onde se lê:
“LEI Nº 6.074, DE 13 DE MARÇO DE 2023”.
Leia-se:
“LEI Nº 6.074, DE 13 DE MARÇO DE 2024”.
Justificativa: erro material detectado na data da Lei após a publicação no Jornal Oficial do
Município, Edição nº 2.316, de 19 de março de 2024.
Itaúna-MG, 22 de março de 2024.
Neider Morei e Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.074, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Denomina próprio público “Wagner Belarmino Da Silva/Lero Lero”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á o salão do Núcleo de Educação Infantil Custódio
Emídio (Centro Social Urbano) de “Wagner Belarmino da Silva/Lero Lero”.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e MG, 13 de março de 2024.
eidér a e ia a 4a
eito do Município de Itaúna
Ned Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Autor: Vereador G.D.B.)

open original →