| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6102 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Cria logomarca e slogan da Defesa Civil de Itaúna e dá outras providências. |
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LEI Nº 6.102, de 04 de Julho de 2024 Cria logomarca e slogan da Defesa Civil de Itaúna e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei cria a LOGOMARCA e o SLOGAN do Município de Itaúna, em consonância com art.1º em seu § 2º, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A “LOGOMARCA” e “SLOGAN” é composto por uma figura circular, outra hexagonal, em seis triângulos equiláteros equidistantes, disposto em rótula, sendo os três triângulos superiores nas cores branco, vermelho e verde e os inferiores, nas cores laranja nas laterais e vermelho ao centro sendo que são posicionados em espelho invertido fazendo o desenho hexagonal, congruente, tendo seus ângulos iguais (os lados de cada triângulo formam um ângulo de 120 graus) representando a coletividade, onde todos somos iguais, sendo os triângulos equiláteros a representação do indivíduo e o círculo a unidade, conforme anexo I e II. Art. 3º. As cores dos triângulos superiores representam as cores da bandeira de Itaúna com seus respectivos significados, a cor laranja nas laterais com o triângulo vermelho ao centro representa a defesa civil internacional sendo triângulo vermelho o Estado de Minas Gerais, e o círculo em cinza representa a neutralidade e igualdade dos cidadãos. Art. 4º. O triângulo vermelho de Itaúna fica no centro da parte superior e é o espelho do triângulo vermelho do Estado de Minas gerais fazendo analogia que Itaúna está para Minas Gerais assim com Minas Gerais está para Itaúna; Art. 5º. A forma, cores, fontes, dimensões e utilização dar-se-á na forma constante do Anexo I. Art. 6º. Acima da logo marca deverá vir escrito DEFESA CIVIL ITAÚNA em curva e abaixo ITAÚNA / MINAS GERAIS em linha e ao redor junto ao círculo terá o slogan OS ITAÚNA ESTA PARA MINAS GERAIS, ASSIM COMO MINAS GERAIS ESTA PARA ITAÚNA, em círculo, tudo em letras maiúsculas. Art. 7º. A LOGOMARCA e o SLOGAN deverão ser usados sempre que o Município se fizer representar, nas seguintes situações: I- nos uniformes dos integrantes da defesa civil, II- nos impressos oficiais e documentos da defesa civil, III- em feiras, convenções ou eventos quando dos assuntos pertinentes à defesa civil; IV- nos veículos oficiais de uso da defesa civil; V- na divulgação, publicidade e propaganda institucional e demais meios de comunicação, inclusive virtuais quando se tratar de assuntos pertinentes a defesa civil. Art. 8º. Os órgãos, as secretarias e repartições da Prefeitura Municipal de Itaúna deverão utilizar o material impresso que possuam até o seu término. Parágrafo único. A atualização da "LOGOMARCA" e "SLOGAN" dar-se-á quando da substituição da identificação visual, quando o assunto for questões relacionada a defesa civil. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revoga-se as disposições em contrário. Itaúna, 13 de julho de 2023. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna -MG AMMDC