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norma nº 6102/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6102 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaCria logomarca e slogan da Defesa Civil de Itaúna e dá outras providências.
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LEI Nº 6.102, de 04 de Julho de 2024
Cria logomarca e slogan da Defesa Civil
de Itaúna e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei cria a LOGOMARCA e o SLOGAN do Município de Itaúna, em
consonância com art.1º em seu § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. A “LOGOMARCA” e “SLOGAN” é composto por uma figura circular, outra
hexagonal, em seis triângulos equiláteros equidistantes, disposto em rótula, sendo os três
triângulos superiores nas cores branco, vermelho e verde e os inferiores, nas cores laranja nas
laterais e vermelho ao centro sendo que são posicionados em espelho invertido fazendo o
desenho hexagonal, congruente, tendo seus ângulos iguais (os lados de cada triângulo formam
um ângulo de 120 graus) representando a coletividade, onde todos somos iguais, sendo os
triângulos equiláteros a representação do indivíduo e o círculo a unidade, conforme anexo I e II.
Art. 3º. As cores dos triângulos superiores representam as cores da bandeira de Itaúna
com seus respectivos significados, a cor laranja nas laterais com o triângulo vermelho ao centro
representa a defesa civil internacional sendo triângulo vermelho o Estado de Minas Gerais, e o
círculo em cinza representa a neutralidade e igualdade dos cidadãos.
Art. 4º. O triângulo vermelho de Itaúna fica no centro da parte superior e é o espelho do
triângulo vermelho do Estado de Minas gerais fazendo analogia que Itaúna está para Minas
Gerais assim com Minas Gerais está para Itaúna;
Art. 5º. A forma, cores, fontes, dimensões e utilização dar-se-á na forma constante do
Anexo I.
Art. 6º. Acima da logo marca deverá vir escrito DEFESA CIVIL ITAÚNA em curva e
abaixo ITAÚNA / MINAS GERAIS em linha e ao redor junto ao círculo terá o slogan OS
ITAÚNA ESTA PARA MINAS GERAIS, ASSIM COMO MINAS GERAIS ESTA PARA
ITAÚNA, em círculo, tudo em letras maiúsculas.
Art. 7º. A LOGOMARCA e o SLOGAN deverão ser usados sempre que o Município se
fizer representar, nas seguintes situações:
 I- nos uniformes dos integrantes da defesa civil, 
II- nos impressos oficiais e documentos da defesa civil, 
III- em feiras, convenções ou eventos quando dos assuntos pertinentes à defesa civil;
IV- nos veículos oficiais de uso da defesa civil; 
V- na divulgação, publicidade e propaganda institucional e demais meios de
comunicação, inclusive virtuais quando se tratar de assuntos pertinentes a defesa civil.
Art. 8º. Os órgãos, as secretarias e repartições da Prefeitura Municipal de Itaúna deverão
utilizar o material impresso que possuam até o seu término.
Parágrafo único. A atualização da "LOGOMARCA" e "SLOGAN" dar-se-á quando da
substituição da identificação visual, quando o assunto for questões relacionada a defesa civil.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se as disposições em contrário. 
Itaúna, 13 de julho de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna -MG
AMMDC

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