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← Itaúna (MG)

norma nº 6105/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6105 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaDenomina Logradouro Público Praça Municipal Efigênia Leite Machado.
native_id10935

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matéria 4437 →

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texto integral #

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à. Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu,
refeito, sahciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Praça “Efigênia Leite Machado”, o logradouro
público desta cidade de Itaúna — MG, localizado na Zona 10, Bairro Morada Nova: Tem seu
início na confluência das ruas Hortência com Vó Almira, deste ponto segue pela Rua
Hortência até a Rua Dr. Thomaz de Andrade, deste ponto em ângulo à esquerda segue
confrontando com a Rua Dr. Thomaz de Andrade até a Rua Vó Almira, deste ponto em ângulo
à esquerda segue confrontando com a Rua Vó Almira até o ponto inicial.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de julho de 2024.
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: 4. J.F J.)

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