| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6105 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público Praça Municipal Efigênia Leite Machado. |
| native_id | 10935 |
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à. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, refeito, sahciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á Praça “Efigênia Leite Machado”, o logradouro público desta cidade de Itaúna — MG, localizado na Zona 10, Bairro Morada Nova: Tem seu início na confluência das ruas Hortência com Vó Almira, deste ponto segue pela Rua Hortência até a Rua Dr. Thomaz de Andrade, deste ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a Rua Dr. Thomaz de Andrade até a Rua Vó Almira, deste ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a Rua Vó Almira até o ponto inicial. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de julho de 2024. Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: 4. J.F J.)