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norma nº 6110/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6110 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDenomina logradouro público a Praça “Nolan Nogueira de Araújo”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
st LEI Nº 6.110, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Denomina logradouro público a Praça “Nolan Nogueira de Araújo”.
Art. 1º Denominar-se-á Praça “Nolan Nogueira de Araújo”, o espaço público
o Bairro Pio XII, nesta cidade de Itaúna — MG, que possui as seguintes
confrontações: 39,50 m? de frente pela Avenida Jove Soares, 10,00 m? pela lateral direita
confrontando com a Rua Pedro Coutinho, 0,80 m? pela lateral esquerda confrontando com
passeio de circulação da Avenida Jove Soares e 38,60 m? de fundo com o Estádio Municipal
José Flávio de Carvalho.
Art. 2º À Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas
Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de agosto pa 2024.
3)
EB Sra Se a
Prefeito do Município de Itaúna
Secretário Municipal de Negulação Urbana
Procurador-Geral do Município

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