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norma nº 218/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 218 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaDispõe sobre as funções públicas celetistas que menciona, consolida Anexos referentes às respectivas atribuições e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
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LEI COMPLEMENTAR No
 218, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as funções públicas celetistas que menciona, consolida Anexos
referentes às respectivas atribuições e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam consolidadas, nesta Lei Complementar, as funções públicas
celetistas a seguir relacionadas, criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas
ao correspondente Programa do Governo Federal, com especificações complementares dispostas
nos Anexos I e II desta Lei Complementar. 
I - Cirurgião Dentista “Estratégia Saúde da Família-ESF”, criado como cargo
efetivo pela Lei Complementar no
 94, de 24 de abril de 2024, com denominação de Cirurgião
Dentista PSF, com 3 (três) vagas para provimento, com acréscimo de 3 (três) vagas, pela Lei
complementar no
 191, de 14 de dezembro de 2022, e transformado em função pública celetista
pela Lei Complementar no
 206, de 28 de setembro de 2023, com o total de 6 (seis) vagas para
contratação.
II - Enfermeiro “Estratégia Saúde da Família-ESF”, criado como cargo
isolado pela Lei Complementar no
 17, de 1o
 de junho de 2000, com denominação de Enfermeiro
“Programa Família”, com 16 (dezesseis) vagas para contratação, tendo sido realizado Concurso
Público para provimento desse cargo, e transformado em função pública celetista pela Lei
Complementar no
 206, de 28 de setembro de 2023, com o total de 17 (dezessete) vagas para
contratação. 
III - Médico “Estratégia Saúde da Família-ESF”, criado como cargo isolado
pela Lei Complementar no
 17, de 1o
 de junho de 2000, com denominação de Médico “Programa
Família”, com 16 (dezesseis) vagas para contratação, tendo sido realizado Concurso Público para
provimento desse cargo, e transformado em função pública celetista pela Lei Complementar no
206, de 28 de setembro de 2023, com o total de 26 (vinte e seis) vagas para contratação.
IV - Agente Comunitário de Saúde – ACS, criado como função pública celetista
pela Lei Complementar no
 180, de 22 de agosto de 2022, alterada pela Lei Complementar no
 189,
de 14 de dezembro de 2022, com 130 (cento e trinta) vagas e acréscimo de 14 (quatorze) vagas
pela Lei Complementar no
 191, de 14 de dezembro de 2022, totalizando 144 vagas para
contratação.
V - Agente de Combate às Endemias – ACE, criado pela Lei Complementar no
180, de 22 de agosto de 2022, alterada pela Lei Complementar no
 189, de 14 de dezembro de
2022, com o total de 43 (quarenta e três) vagas para contratação.
§ 1o O piso salarial das funções públicas celetistas mencionadas nos incisos
I, II e III deste artigo, vinculadas ao Programa de Governo Federal “Estratégia Saúde da
Família/ESF”, foi criado na Tabela de Cargos e Salários do Município de Itaúna como Nível ESF
(para os incisos I e II) e Nível ESF/M (para o inciso III), condicionados a alterações e reajustes
do valor disposto no piso salarial da categoria repassado pela União ao Município.
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… continuação da Lei Complementar nº 218/24 – Fl. 2
§ 2o O piso salarial das funções públicas mencionadas nos inciso IV e V deste
artigo, vinculadas ao Programa de Governo Federal “Agentes Comunitários de Saúde”, fixado a
partir do dia 6 de maio de 2022, foi criado na Tabela de Cargos e Salários do Município de Itaúna
como Nível ACS (para o inciso IV) e Nível ACE (para o inciso V), condicionados a alterações e
reajustes do valor disposto no piso salarial da categoria. 
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento municipal. 
Art. 3o
 Revogas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Santos
Secretária Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria 
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
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… continuação da Lei Complementar nº 218/24 – Fl. 3
ANEXO I
 (Lei Complementar no
 218, de 19 de setembro de 2024) 
FUNÇÕES PÚBLICAS
(Regime excepcional de função pública celetista para atuação em programas 
correspondentes do Governo Federal) 
Denominação
da função 
celetista
Lei de criação
ou transformação
em função 
Programas
Forma 
de
ingresso
Total
de
vagas
Carga 
horária e
vencimento
Agente 
de Combate às
Endemias –
ACE
LC. 180/22
LC. 189/22 Agentes
Comunitários
de Saúde
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas ou
de provas e
títulos)
43 
40 h/s 
(piso nacional)
NV-ACE 
Agente
Comunitário de
Saúde – ACS
LC. 180/22
LC. 189/22
Agentes
Comunitários
de Saúde 
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas ou
de provas e
títulos)
144 
40 h/s 
(piso nacional)
NV-ACS
Cirurgião 
Dentista
“Estratégia
Saúde da
 Família/ESF”
LC.206/23
Estratégia
Saúde da
Família/ESF
do
Governo
Federal 
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas ou
de provas e
títulos)
06
40 h/s
(piso nacional)
NV-ESF
Enfermeiro
 “Estratégia
Saúde 
da Família/
ESF”
LC.206/23
Estratégia
Saúde da
Família/ESF
do
Governo
Federal 
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas ou
de provas e
títulos)
17
40 h/s
(piso nacional)
NV-ESF
Médico
“Estratégia
Saúde da
Família/ESF”
LC.206/23
Estratégia
Saúde da
Família/ESF 
do
Governo
Federal 
Contratação
Processo
Seletivo
Público
(de provas ou
de provas e
títulos)
26
40 h/s
(piso nacional)
NV-ESF/M
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ANEXO II
 (Lei Complementar no
 218, de 19 de setembro de 2024) 
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
_____________________________________________________________________________
Denominação da função pública: Agente Comunitário de Saúde – ACS.
Número de vagas: 130 (cento e trinta)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Nível de vencimento: fixado conforme piso nacional - ACS / NV-7 A
Descrição para ocupação: 
I - ensino médio completo;
II - conhecimento básico de informática;
III - residir na área de abrangência da Unidade de Saúde.
Atribuições:
I - Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do
território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área
de atuação da equipe;
II - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar
todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da
Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise
da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas
no planejamento local;
III - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico
e sociocultural da comunidade; 
IV - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
V - Registrar o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a
suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
VI - Promover a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas
voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
VII - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento
de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
VIII - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
IX - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das
necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e
exames solicitados;
X - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em
especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas
domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e
outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de
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doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
XI - Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e
conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das
famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições
que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
XII - Realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento
da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério, da lactante, nos seis meses seguintes ao parto
da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura, do
adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de
educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de
saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em
atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência
química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração
na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação
para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de
educação para promover a saúde e prevenir doenças;
XIII - Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e
acompanhamento de situações de risco à família, de grupos de risco com maior vulnerabilidade
social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em
saúde, do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação, o
acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de
Referência de Assistência Social – CRAS;
XIV - Rraduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas
necessidades potencialidades e limites;
XV - Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário,
bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
XVI - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e
medidas de prevenção individual e coletiva;
XVII - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade
de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo
território;
XVIII - Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
XIX - Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
XX - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas p/ a área da saúde;
XXI - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e
programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
XXII - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o
desenvolvimento do Programa;
XXIII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
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Denominação da função pública: Agente de Combate às Endemias.
Número de vagas: 43 (quarenta e três)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Nível de vencimento: fixado conforme piso nacional - ACE / NV-7 A
Descrição para ocupação: 
I - ensino médio completo;
II - conhecimento básico de informática.
Atribuições:
I - Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativa à prevenção e ao
controle de doenças e agravos à saúde;
II - Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o
Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando
indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade
sanitária responsável;
IV - Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V - Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de
reservatórios de doenças;
VI - Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção e controle de doenças;
VII - Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de
controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII - Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X - Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI - Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
1o
 Adendo às atribuições do ACE: São consideradas atividades do Agente de Combate às
Endemias, assistido por profissional de nível superior e condicionadas à estrutura de vigilância
epidemiológica e ambiental e de atenção básica, a participação:
I - No planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de
relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na
notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
II - Na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos
laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a
saúde pública no Município;
III - Na necrópsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde
pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de
outros procedimentos pertinentes;
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IV - Na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
V - Na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da
população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a
saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância
em saúde.
2o
 Adendo às atribuições do ACE: O Agente de Combate às Endemias (celetista) poderá
participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das
ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
3o
 Adendo às atribuições do ACE: O Agente de Combate às Endemias (celetista) realizará
atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação
Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes
situações:
I - Na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para
o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de
promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão
vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
II - No planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em
saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;
III- Na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações
que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância
epidemiológica;
IV - Na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças
infecciosas e a outros agravos.
4o
 Adendo às atribuições do ACE: Os cursos serão oferecidos ao Agente de Combate a
Endemias Celetista nas modalidades presencial ou semipresencial durante a jornada de trabalho
e o profissional deverá frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento.
Atribuições comuns aos membros das equipes que atuam na atenção básica:
I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações
sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local;
III - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem
necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade,
ribeirinha, fluvial, etc.);
IV - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local,
bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim
como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;
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V - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e
agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em
saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;
VI - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado,
realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado,
responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no
que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados
preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
VIII - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais,
visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde/doença individual, das
coletividades e da própria comunidade;
IX - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo
quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
X - Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e
à avaliação dos serviços de saúde;
XI - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando
da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de
protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
XII - Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário,
com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para
um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de
responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
XIII - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações
tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para
garantir a integralidade do cuidado;
XIV - Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e
diminuir os eventos adversos;
XV - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da
Atenção Básica, conforme normativa vigente;
XVI - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como
outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de
importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção,
proteção e recuperação em saúde no território;
XVII - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas
sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a
longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
XVIII - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em
residências, Instituições de Longa Permanência – ILP, abrigos, entre outros tipos de moradia
existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e
prioridades estabelecidas;
XIX - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados
com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar
até a Unidade Básica de Saúde;
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XX - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais
de diferentes formações e até outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de
vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa
integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior,
construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em
consonância com as necessidades e demandas da população);
XXI - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados
disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
XXII - Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
XXIII - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da
equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
XXIV - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS;
XIV - Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando
conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários,
viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
XXV - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
XXVI - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de
acompanhamento do Programa Bolsa Família – PBF, e/ou outros programas sociais
equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias;
XXVII - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor local.
XXVIII - As atribuições dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica deverão
seguir normativas específicas do Ministério da Saúde, bem como as definições de escopo de
práticas, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de outras normativas técnicas
estabelecidas pelos gestores federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
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Denominação da função pública: Cirurgião Dentista “Estratégia Saúde da Família – ESF”
Número de vagas: 6 (seis) 
Carga horária semanal: 40 horas 
Forma de provimento: Processo Seletivo Público 
Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia com registro no conselho de
classe. 
Experiência: 1 (um) ano no mínimo.
Nível de vencimento: fixado conforme piso nacional _ ESF 
Competências/Atribuições: 
I - Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde
bucal da comunidade; 
II - Realizar os procedimentos clínicos definidos na BOB/SUS 96 e na Norma Operacional da
Assistência à Saúde – NOAS/01 e NOAS/02; 
III - Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; 
IV - Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros
níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para os fins
de complementação do tratamento; 
V - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; 
VI - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
VII - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; 
VIII – Executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva,
assistindo às famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo c/ plano de prioridades locais;
IX - Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; 
X - Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas e o trabalho
do THD e o ACD;
XI - Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas
em saúde bucal; registrar os procedimentos realizados em Sistema de informação vigente
fornecido pela SSB/SES e atualizando-o mensalmente, assim como os indicadores da Portaria
SES 19/2003; 
XII - Realizar visitas domiciliares, c/ a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; 
XIII - Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações
desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar
as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; 
XIV - Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo preventivas
em saúde bucal; 
XV - Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; 
XVI - organizar o processo de trabalho de acordo em as diretrizes da SF e do plano de saúde
municipal; 
XVII - Sensibilizar as famílias p/ a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; 
XVIII - Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.
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Denominação da função pública: Enfermeiro Estratégia Saúde da Família – ESF”
Número de vagas: 17 (dezessete) 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais 
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem, com registro no conselho de
classe.
Forma de ingresso: Processo Seletivo Público 
Experiência: Não necessita.
Nível de vencimento: fixado conforme piso nacional _ ESF 
Competências/atribuições: 
I - Gerenciar e administrar as unidades de saúde (ESF’s); 
II - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação p/ a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado p/ esse fim; 
III - Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, reescrever/transcrever
medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde, e as
disposições legais da profissão; 
IV - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso; 
V - Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de
sua competência; 
VI - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família e,
quando necessário, no domicílio; e) realizar as atividades correspondentes ás áreas prioritárias
de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001;
VII - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 
VIII - Organizar e coordenar as criações de grupos de controle de patologias, como hipertenso,
diabéticos, de saúde mental e outros; 
IX - Realizar com os profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição do perfil
sócio-econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência,
a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de
abrangência dos Agentes Comunitários de Saúde sob sua responsabilidade; 
X - Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e
de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; 
XI - Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde;
XII - Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes
Comunitários de Saúde;
XIII - Realizar buscas ativa das doenças infectocontagiosas; 
XIV - Outras ações a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o
desenvolvimento do Programa em questão e outras atividades afins. 
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Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as Equipes do Programa de
Saúde da Família – ESF:
I - Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; 
II - identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela
população está exposta; 
III - Promover e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família
com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; 
IV - Elaborar com a participação da comunidade um plano local para o enfrentamento dos
problemas de saúde e fatores que a colocam em risco: 
V - Executar, de acordo, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de
vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o
usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; 
VI - Resolver 85% dos problemas de saúde bucal no nível de atenção básica; 
VII - Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e
contrarreferência para os casos de maior complexidade;
VIII - Prestar assistência integral à população descrita, respondendo à demanda de forma
contínua e racionalizada; 
IX - Coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde; 
X - Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes
na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; 
XI - Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de
direito à saúde e suas bases legais; 
XII - Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de
saúde e no Conselho Municipal de Saúde; 
XIII - Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar assistência básica e ações
de vigilância epidemiológica e sanitária no âmbito de sua competência; 
XIV - participar das atividades de grupos de controle de patologias, c/ hipertensos, diabéticos, de
saúde mental, e outros; 
XV - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso;
XVI - Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção
Básica, definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência de cada profissional; 
XVII - Participar da realização do cadastramento das famílias; q) participar da identificação
das micro áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; 
XVIII - Executar no de suas ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicílio e na
comunidade; 
XIX - Participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; 
XX - Participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de
informações do programa; 
XXI - Participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do
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trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; 
XXII - Participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de
Saúde para enfrentamentos dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de
informações, nos prazos estipulados; 
XXIII - Incentivar o aleitamento materno exclusivo; 
XXIV - Orientar os adolescentes e familiares na prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis – DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; 
XXV - Realizar o monitoramento dos casos de diarreia, das infecções respiratórias agudas, dos
casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; 
XXVI - Realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; 
XXVII - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes priorizando
atenção ao desenvolvimento da gestação; 
XXVIII - Colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência
de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; 
XXIX - Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência
psicofísica; 
XXX - Orientar as famílias e a comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas;
XXXI - Realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos
direitos humanos;
XXXII - Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de
vida da comunidade; 
XXXIII - Realizar ações educativas: sobre métodos de planejamento familiar, climatério,
nutrição, saúde bucal, preservação do meio ambiente, prevenção do câncer cérvicouterino e de
mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas
unidades de referência; 
XXXIV - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante
o desenvolvimento do Programa.
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Denominação da função pública: Médico “Estratégia Saúde da Família - ESF”
Número de vagas: 26 (vinte e seis)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais 
Requisitos para provimento: Nível superior em Medicina e registro no conselho de classe.
Forma de Ingresso: Processo Seletivo Público 
Experiência: Não necessita.
Nível de vencimento: fixado conforme piso nacional _ ESF/M
Competências/atribuições: 
I - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; 
II - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso; 
III - Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; 
IV - Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na
atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS 2001; 
V - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 
VI - Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc; 
VII - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; 
VIII - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e
contra-referência;
XIX - Realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; 
X - Indicar internação hospitalar; 
XI - Solicitar exames complementares; 
XII - Verificar e atestar óbito; 
XIII - Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;
XIV - Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação
para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para esse fim; 
XV - Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra￾referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
XVI - Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço
de referência; 
XVII - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; 
XVIII - Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos
pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; 
XIX - Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos,
especialmente crianças menores de 1 (um) ano, consideradas em situação de risco; 
XX - Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da
Família; 
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XXI - Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama
encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades
de referência; 
XXXII - outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o
desenvolvimento do Programa.
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Itaúna, 19 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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