br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6116/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6116 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2022/2025, instituído pela Lei 5.725, de 13 de dezembro de 2021 e dá outras providências
native_id10946

Originating matéria

matéria 4383 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
512
LEI Nº 6.116, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental
– PPAG 2022/2025, instituído pela lei no
 5.725, de 13 de dezembro de
2021 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela
Lei Municipal no
 5.725, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 2o
 A revisão do Plano Plurianual 2022/2025 decorre da observância do
artigo 4o
 da lei no
 5.725, de 13 de dezembro de 2021, e de ajustes necessários à flexibilização
governamental e sua adequação a situações não previstas, assim como sugestões da população
colhidas em Audiência Pública realizada em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal
como também à Emenda à Lei Orgânica do Município que instituiu o Orçamento
Participativo.
Art. 3o
 A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro objetivos,
os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de
2022/2025.
Art. 4o
 O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será
elaborado a cada ano, de forma compatível com a lei do Plano Plurianual e respectivas
revisões.
Art. 5o
 Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a
alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que
essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização
do Legislativo. 
Art. 6o
 A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7o
 O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus
respectivos macro objetivos.
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
522
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 02
Parágrafo único. Promover o bem-estar da população por intermédio da
assistência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente,
transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável,
cultura, esporte e lazer, administração, governo, turismo e cidadania, finanças, segurança
pública e previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade,
de forma integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do
atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações:
I – GOVERNO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
a) manutenção, estruturação e modernização do Centro Administrativo;
b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração
pública com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de
trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) promove estudo para adequação e atualização do Plano de Carreira para os
Servidores;
d) criar e implantar a função gratificada do servidor;
e) criar o Espaço do Servidor com equipe multifuncional;
f) elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos
serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos
ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à
informação e comunicação intersetorial;
g) promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária,
urbanística, ambiental, posturas e obras;
h) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
i) promover estudo sobre a viabilidade de implantação da Guarda Municipal;
j) criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos
municipais;
k) implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o
acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas
junto à Ouvidoria Pública;
l) implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes,
como a criação de um centro de atendimento médico e odontológico com especialidades
básicas, visando a melhoria da qualidade de vida;
m) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para
aumentar o uso de energias renováveis;
n) realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre
discriminação, preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade
sexual, visando combater a intolerância;
o) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio
de parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e
Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com
orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes;
p) implantar o projeto Execução Fiscal Eficiente;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
532
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 03
q) criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade
civil local, para a participação efetiva – em conselhos, conferências, audiências públicas,
plebiscitos e referendos, dentre outros – nos processos de decisão, monitoramento e avaliação
das ações de governo;
r) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento visando a elaboração
de indicadores de resultados como ferramenta de acompanhamento e controle do
planejamento estratégico e do Programa de Metas;
s) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização
sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à
sustentabilidade;
t) criar a Coordenadoria de Segurança Pública;
u) realizar atividades de prevenção e proteção das ações da Defesa Civil;
v) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da
sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
w) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos
com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
x) criar o Observatório da Criminalidade, vinculado à Coordenadoria de
Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública;
y) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar
principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e
controlando o acesso às instituições de ensino;
z) construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos espaços
municipais, inclusive na questão ambiental;
z-1) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios
municipais;
z-2) contratar e realizar operações de crédito;
z-3) manter e ampliar as atividades continuadas da Secretaria Municipal de
Administração;
z-4) manter os convênios celebrados com o Município e celebrar novos;
z-5) contratar empresa para fazer assessoramento administrativo.
z-6) manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” através do
processamento informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias;
z-7) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem
como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por
intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle
interno;
z-8) promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por
meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do Município de Itaúna;
z-9) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e
reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
z-10) estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos
públicos e empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
542
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 04
z-11) dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a
transparência e eficiência na execução orçamentária dispondo de ferramentas de comunicação
social, dispositivos eletrônicos e plataformas digitais, até mesmo para atender a Lei Municipal
nº 5.784/2022;
z-12) criar e implantar projetos para o uso de energia fotovoltaica em prédios
públicos do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 5.788/2022;
z-13) implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) no
Município, em consonância com a Lei Municipal 5.789/2022;
II – GOVERNANÇA
a) criar a Escola de Administração e Governança Municipal destinada aos
servidores públicos municipais para proporcionar capacitação permanente;
b) promover reforma administrativa com vistas a modernizar a administração
pública que se proponha a uma nova cultura organizacional e que possa atender aos
servidores, oportunizando melhores condições de trabalho, e ao mesmo tempo possa, também,
melhorar os serviços e o atendimento prestados aos cidadãos;
c) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento;
d) elaborar e implantar um novo Plano de Carreira com amplo debate com os
servidores e SINDSERV;
e) modernizar a Ouvidoria Pública Municipal;
f) criar um Fórum Permanente constituído com todos os setores da sociedade
civil local para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas,
plebiscitos e referendos, entre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação
das ações de governo;
g) organizar cursos, seminários e oficinas de capacitação para os conselheiros,
respeitando a especificidade e atribuições de cada um deles;
h) modernizar o canal de transparência pública, para tornar públicas todas as
informações e ações da administração municipal;
i) promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras
cidades e outros níveis de administração;
j) implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento,
execução e avaliação;
k) estabelecer metas e prazos concretos, face às ações deste programa de
governo;
l) assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de
decisão nos níveis urbano e rural, assim como uma política de gestão de recursos baseada em
critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes;
m) garantir a transparência administrativa e envolver atores diversos para
monitorar e avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas
estabelecidas;
n) fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da
democracia participativa;
o) implantação do Orçamento Participativo Cidadão;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
552
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 05
p) apresentar o Programa de Metas da gestão, até noventa dias após a posse,
contendo: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores
da Administração Pública Municipal;
q) estreitar as relações administrativas com os Governos Federal e Estadual;
r) dar continuidade ao Plano Geral de Tecnologia da Informação, para
otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de
equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o
acesso à informação e comunicação intersetorial;
s) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município,
orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e
aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
t) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com
qualidade de vida;
u) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como
Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento
Militar, atividades de justiça e outros, como também de entidades com fins lucrativos por
intermédio de subvenção econômica;
v) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos
comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos,
atenção e prevenção de patologias sociais;
x) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no
Município para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando
abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
y) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não
utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao
convívio social.
III – COMUNICAÇÃO SOCIAL
a) planejar, coordenar, controlar e executar a política de comunicação social
interna e externa da Administração Municipal;
b) dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
da Administração Municipal, obedecendo ao § 1º do artigo 37, da Constituição Federal;
c) estabelecer relações com os meios de comunicação de massa alimentando-os
com informações de interesse público do município;
d) desenvolver os trabalhos de cerimonial e relações públicas da
Administração;
e) manter arquivo documental, fotográficos, jornalísticos dos atos de governo e
promover a sua divulgação;
f) coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material
jornalístico;
g) coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e
divulgação.
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
562
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 06
IV – SAÚDE
a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a
otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado;
b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas
atividades essenciais;
c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas
ao Fundo Municipal de Saúde;
d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo
com a PPI e PDR Estadual;
e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da
qualidade das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia
clínica;
f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da
captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos
governamentais estaduais e federais;
g) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e
capacitação dos profissionais da área de saúde;
h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a
prevenção e otimização da qualidade de vida da população;
i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da
população em situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social – SEDES e outras afins;
j) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde;
k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do
idoso, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde
do trabalhador, do homem e da mulher;
l) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em
escolas, creches, comunidades e entidades afins;
m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e
federal para construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS’s;
n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as
UBS’s;
o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do
atendimento em UBS’s e no Centro de Especialidades Odontológicas;
p) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses,
estabelecendo parcerias com entidades afins;
q) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação
de dados pela vigilância; fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de
prevenir, minimizar e erradicar riscos à saúde pública;
r) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao Aedes Aegypti;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
572
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 07
s) promover ações que visem a redução a mortalidade materna e infantil;
t) promover ações que visem o controle de doenças e agravos prioritários;
u) ampliar e intensificar as ações para inserção das unidades de saúde no
“Sistema de Matriciamento em Saúde Mental”;
v) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de
ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração das
Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de
prevenção do suicídio e valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população,
visibilidade do tema e capacitação dos profissionais;
w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições
afins, para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise;
x) criar e ampliar projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação
das unidades de saúde e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades
médicas;
z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para
o acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no
próprio Município de Itaúna, bem como a aquisição de um aparelho para realização de
ressonância magnética, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades;
z.1) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência, o
estabelecimento de protocolos e diretrizes clínicas, assim como implantar as melhores práticas
gerenciais no Pronto Socorro Municipal;
z.2) fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do
usuário ao serviço;
z.3) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de
oncologia no Município de Itaúna;
z.4) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins,
para viabilizar medidas de assistência à saúde;
z.5) implementar o serviço do planejamento, monitoramento e avaliação das
ações de saúde, através de processamento de dados, georreferenciamento;
z.6) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades
de atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de
acordo com os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que
apresentam comportamento suicida;
z.7) viabilizar a implantação do “Prontuário Eletrônico”;
z.8) promover ações para a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial
Infanto-Juvenil – CAPSi e qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II para
CAPS III;
z.9) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para
pacientes que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade
reduzida;
z.10) ampliar a cobertura da “Estratégia de Saúde da Família”;
z.11) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola, com intervenção e
práticas de Educação Ambiental;
z.12) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Municipal de
Saúde;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
582
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 08
z.13) apresentar relatório quadrimestral da Vigilância em Saúde ou seu
substituto, e apresentar a nota recebida pela URS (Unidade Regional de Saúde);
z.14) manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município;
z.15) criar, ampliar e fomentar ações contínuas de castrações felinas e caninas;
z.16) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas
de combate ao AVC – Acidente Vascular Cerebral;
z.17) manter e ampliar as medidas de prevenção e enfrentamento ao
Coronavírus (COVID-19).
V – EDUCAÇÃO
a) Melhoria da qualidade da educação na rede municipal, visando a capacitação
e a formação continuada dos professores considerando também qualificações na área de
educação especial e inclusiva, assegurando as aprendizagens de todos educandos, bem como o
bom resultado do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
b) Melhoria da educação de jovens e adultos, com o objetivo de assegurar o
direito à Educação Básica às pessoas jovens, adultas e idosas do município, observando suas
necessidades educacionais específicas e adequação da Educação de Jovens e Adultos-EJA ao
mundo do trabalho por meio de parcerias com o ensino profissionalizante;
c) Investimento na universalização da Educação Infantil e ampliação das
matrículas em creches, com vistas ao atendimento das metas estabelecidas pelo Plano
Municipal de Educação;
d) ampliar a rede física (construção e reforma) das escolas de Educação Infantil
(Creche e Pré-Escola), de Ensino Fundamental e EJA realizando a compra de móveis,
equipamentos incluindo os de tecnologia assistiva para a devida inclusão e desenvolvimento
dos educandos com deficiência, reformas que garantam a acessibilidade (construção de
rampas, banheiros adaptados e outras adequações) bem como ampliar o número de vagas;
e) Manutenção e melhoria nos programas: Alimentação Escolar, Transporte
Escolar e outros;
f) Melhoria da qualidade da educação integral, bem como ampliação do
atendimento;
g) Ampliação do acesso à internet na rede escolar e implementação de
programa de formação de professores sobre as tecnologias na educação;
h) Qualificação dos profissionais da Educação por meio de formação
continuada, visando a melhoria do seu desempenho;
i) Otimização da qualidade da educação escolar e a redução dos índices de
analfabetismo, infrequência e combate à evasão escolar;
j) Apoio à diversidade cultural nos processos educativos visando combater
todas as formas de preconceito, discriminação e violência contra a criança e o estudante;
k) Valorização das práticas esportivas, como maneira de promover a
autoestima, o desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a
promoção da saúde;
l) Adesão aos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação e do
Ministério da Educação e outros órgãos;
m) Ampliação do atendimento às crianças e estudantes no NAIC – Núcleo de
Assistência Integral à Criança;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
592
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 09
n) Valorização dos conselhos escolares e promoção do processo democrático
para escolha de diretores para as unidades da Rede Municipal de Ensino;
o) Melhoria das salas de leitura nas escolas;
p) alteração da jornada e remuneração dos auxiliares de serviços gerais e
serventes que atuam em escolas;
q) investir no programa “Prêmio Incentivo Estudantil” em consonância com a
Lei Municipal nº 4.402/2009;
r) implantar o programa “Olho Ativo” no Município, em consonância com a
Lei Municipal nº 4.389/2009;
s) promover a disponibilização de profissionais especializados em apoio
escolar nas salas de aula das redes públicas nas classes comuns do ensino regular, com o
objetivo de oferecer suporte aos alunos com deficiência, visando à inclusão e a participação
plena nas atividades educacionais no município.
VI - REGULAÇÃO URBANA, ARQUITETURA E PROJETOS
a) implantar e executar os projetos relacionados a parques, onde
urbanisticamente se fizer necessário, com implementação da área verde, das lagoas, áreas de
esporte e lazer;
b) promover e captar recursos para implantar e executar o projeto de
revitalização do canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares (Córrego do Sumidouro),
ampliando a capacidade de vazão atual do canal;
c) implantar e executar o projeto de requalificação urbana do centro comercial
e elaborar projeto de revitalização urbana para outras centralidades;
d) implantar e promover a Lei municipal de regularização fundiária (REURB);
e) promover a reestruturação dos setores da Secretaria Municipal de Regulação
Urbana, em especial as fiscalizações de Posturas, Obras e Concessão de Serviços Públicos;
f) projetar e viabilizar a implantação da nova sede administrativa da Gerência
Superior de Trânsito e Transporte – G.S.T.T., na área do Terminal Rodoviário Municipal;
g) implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna através do
processamento informatizado de dados georreferenciados, utilizando as geotecnologias
(Geoprocessamento);
h) elaborar projetos, acompanhar e assessorar a revitalização e reforma de
praças;
i) adquirir equipamentos, veículos e maquinários adequados e modernos para a
Secretaria, especialmente para as fiscalizações de Regulação Urbana;
j) adquirir equipamentos de informática, programas de tecnologia de
informação e inteligência artificial, condizentes com as demandas e necessidades da
Secretaria;
k) fornecer subsídio a concessionária de transporte coletivo para incremento,
renovação e manutenção dos veículos adaptados utilizados no “Programa Conduz” em
consonância com a Lei Municipal nº 5.160/2017.
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
602
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 10
VII - MOBILIDADE URBANA
a) implementar o "Plano de Mobilidade Urbana" instituído pela Lei Municipal
5.439, de 19 de agosto de 2019;
b) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e
revitalizar a sinalização rural;
c) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas
de risco, conforme estudo;
d) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de
autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, diretamente ou mediante
estabelecimento de convênio específico com a Polícia Militar;
e) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas
as regiões do Município, ampliar número de abrigos em pontos de ônibus;
f) ampliar os controladores de velocidade, de avanço de sinal e paradas em
faixas de pedestres, conforme previsto e autorizado no CTB, inclusive através da instalação de
semáforos com temporizadores para os pedestres e condutores de veículos, nos principais
cruzamentos da cidade;
g) dar suporte as ações de segurança relacionadas às passagens de níveis (PN’s)
existentes ao longo do perímetro urbano da via férrea;
h) implantar ciclovias e ciclo faixas;
i) implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito;
j) analisar os locais polos geradores de tráfego, para efetiva implantação da
sinalização viária de trânsito;
k) reavaliar o funcionamento das interseções semaforizadas, principalmente no
que tange à capacidade de tráfego, promovendo a sincronia, fluidez e agilidade do trânsito;
l) elaborar estudos sistêmicos e periódicos de melhorias em relação a
sinalização viária objetivando a melhor relação de fluidez, segurança e conforto;
m) implementar plano de ação objetivando redução significativa de índices de
mortes e acidentes no trânsito;
n) elaboração e execução de campanhas educativas de trânsito de acordo com o
calendário do nacional do Denatran;
o) implementar técnicas, instrumentos e métodos inibidores de velocidade em
locais com grande concentração de pedestres;
p) reduzir e limitar o horário do tráfego de veículos de carga na área central;
q) elaborar novo plano de circulação viária, considerando a nova localização da
sede administrativa municipal;
r) reestruturar e manter o terminal rodoviário;
s) reestruturar o organograma da G.S.T.T., acrescentando agentes de trânsito
municipais próprios para fiscalização de trânsito;
t) manter e incrementar a política de integração viária existente, projetada, e em
novos parcelamentos, desmembramentos ou remembramentos, de modo a criar maiores e
melhores corredores e opções de tráfego, com foco no crescimento coordenado para
viabilização de sustentabilidade da mobilização urbana presente e futura;
u) manter, gerir e incrementar o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte –
FMTT, promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas, fonte de recursos;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
612
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 11
v) estabelecer a autonomia administrativa, funcional e orçamentária da
Gerência Superior de Trânsito e Transportes – GSTT;
w) Implantar o Programa Tarifa Zero no transporte coletivo municipal.
VIII - MEIO AMBIENTE
a) manter, gerir e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA
promovendo revisão e alteração da Lei e adequação das receitas, fonte de recursos;
b) recuperar áreas degradadas e outras áreas verdes pertencentes ao município;
c) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes, e
revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua
administração manutenção, principalmente na área contornada pelas ruas Canário da Terra,
João Morais de Souza, Sabiá e Luiz Paulino Torres, no bairro Godofredo Gonçalves;
d) revisar a legislação ambiental municipal objetivando a melhoria da
qualidade do meio ambiente, bem como otimizar e informatizar o sistema, com ampliação do
quadro de analistas para adequação da demanda e melhoria da eficiência;
e) fomentar o programa "Adote o Verde" e outras parcerias público privadas
para recuperação e criação de áreas verdes, praças e jardins no município;
f) apoiar a iniciativa privada e órgãos governamentais na viabilização de
recursos financeiros junto aos órgãos competentes para realizar obras de desassoreamento na
Barragem do Benfica;
g) elaborar e implantar o Plano de Manejo da Arborização Urbana com
mapeamento da arborização dos arruamentos e áreas verdes;
h) dar suporte a Gerência de Resíduos Sólidos do SAAE na melhoria da gestão
de resíduos;
i) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública bem
como economia de água;
j) implantar e implementar a fiscalização municipal ambiental, com a
estruturação do Setor;
k) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil;
l) adotar de medidas para cercamento e consolidação da APP/APA no entorno
da pedreira do Bairro Morro do Sol que tem limites com os bairros Morada Nova, Santa
Edwiges e Boulevard Lago Sul, onde também está localizada a caixa d’água do SAAE,
visando a implantação futura de um Parque Municipal Ecológico;
m) viabilizar a implantação de pista de caminhada no entorno da lagoa
localizada no bairro Boulevard Lago Sul.
IX – INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário;
b) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução
de infraestrutura urbana em ruas e avenidas;
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
622
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 12
f) promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais
e pavimentação de acessos às principais comunidades rurais;
g) assessorar nos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da
linha férrea;
h) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços, inclusive a questão ambiental;
i) executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas,
avenidas, logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área
administrativa;
j) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as
obras e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
k) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para
gestão de ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
l) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e
poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços;
m) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral,
estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal;
n) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um,
buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação;
o) gerir e implementar a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e
substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
p) manter e executar serviços de infraestrutura municipal, especialmente
aqueles de captação pluvial, inclusive na Rua Cunha Quitão, no bairro Chácara do Quitão;
q) manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de
obras de pavimentação e iluminação;
r) implementar a eficiência do programa de iluminação pública em sua
totalidade, com a substituição da iluminação atual por lâmpadas de LED;
s) estudar a viabilidade de criar a gerência específica para a manutenção de
parques, praças e jardins, tendo em vista a diversidade e peculiaridades dos serviços a serem
executados;
t) instalar gabiões nas margens do Rio São;
u) implementar melhorias de passagens fluviais (em rios e ribeirões),
empregando novas técnicas de engenharia, inclusive a instalação de gabiões, principalmente
no trecho entre a linha férrea e a ponte da MG-431
v) implementar e executar obras de recuperação em áreas degradadas em
decorrência de situações de emergência devido alto índice pluviométrico no município;
x) construir passarelas sobre o Ribeirão Joanica.
X – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) manter e fortalecer a Sala de Apoio aos Conselhos Municipais e entidades
filantrópicas com a finalidade de contribuir com a administração dos fundos municipais dos
conselhos sociais, apoiar eventos como fóruns, eleições, audiências públicas ao público-alvo e
apoiar a participação de conselheiros municipais em capacitações; 
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
632
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 13
b) garantir e ampliar a oferta de benefícios eventuais a pessoas em situação de
vulnerabilidade social, conforme previstos em Leis Municipais;
c) fortalecer políticas públicas para o público prioritário da Política de
Assistência Social, tais como pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, jovens, pessoa
idosa, dentre outros.
d) divulgar os serviços prestados pela SEMDS e pela rede socioassistencial
através de cartilhas informativas e ampla publicidade através da Assessoria de Comunicação
da Prefeitura Municipal de Itaúna e acompanhar a prestação dos serviços ofertados pela rede
socioassistencial pública e privada;
e) gerir a política pública de Assistência Social no município, apoiar ações para
requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC), apoiar os diversos setores que
compõem o quadro de serviços da SEMDS e implantar ciclo de oficinas de capacitação para
os trabalhadores do SUAS; 
f) implementar e efetivar os diversos mecanismos da Lei Orgânica da
Assistência Social no Município, como a elaboração e regulamentação sob aprovação do
Conselho Municipal de Assistência Social;
g) adquirir veículos novos para o atendimento às demandas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, conforme necessidade e manutenção da frota de
veículos;
h) fortalecer a função de vigilância socioassistencial, monitoramento dos dados
e realizar diagnóstico socioterritorial municipal; 
i) garantir apoio administrativo ao Conselho Tutelar, fomentar a participação de
conselheiros em cursos de capacitação, informar, através de ampla publicidade a rede de
serviços prestados à população pelo Conselho Tutelar e implantação de uma brinquedoteca;
j) implantar ações voltadas para a política habitacional do município,
instituindo um programa habitacional permanente, com a regulamentação de construção de
moradias de interesse social, com valor acessível, às famílias vulneráveis, bem como a
construção de conjunto habitacional de interesse social em parceria com os Governos Federal,
Estadual e iniciativa privada, com a participação do conselho municipal de habitação;
k) identificar as famílias em áreas de ocupação irregular e inseri-las nos
programas habitacionais; l) manter e qualificar, na perspectiva do SUAS, o benefício do Passe
Livre municipal para pessoas com deficiência;
m) fortalecer a rede socioassistencial de atendimento a mulheres e a vítimas de
violência doméstica; 
n) fortalecer as parcerias com as Associações Comunitárias Urbanas e Rurais,
no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
o) manter o serviço de cadastramento e atualização cadastral de famílias no
CadÚnico, identificar e encaminhar famílias com perfil para outros programas, benefícios e
serviços sociais, intensificar da busca ativa de famílias com perfil para PBF e BPC, realizar,
através dos CRAS, trabalho social com famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de
condicionalidades, implementar postos de cadastro do CadÚnico nas unidades dos CRAS; 
p) manter o CREAS e fortalecer do Programa de Atendimento ao Migrante, o
Serviço Especializado em Abordagem Social e fortalecer políticas públicas para pessoas em
situação de rua; 
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
642
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 14
q) manter os CRAS, com a reorganização dos serviços ofertados conforme
legislação vigente, estruturação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
promoção da inclusão no serviço de beneficiários do BPC e do PBF e fortalecimento das
parcerias com a rede socioassistencial e intersetorial; 
r) atender às demandas pertinentes a situações de emergência e calamidade
pública, no âmbito da política de assistência social no município; 
s) realizar parcerias e aceites com os governos Federal e Estadual, quando
disponibilizadas, conforme necessidade do município, visando, prioritariamente, a construção
de equipamentos socioassistenciais;
u) ampliar o número de CRAS e/ou equipe volante conforme demanda
necessária;
v) fomentar e regulamentar as parcerias com as entidades socioassistenciais
mantendo, dentro do limite orçamentário, o repasse de subvenções e/ou auxílios financeiros
mensais;
x) implantar o Núcleo Municipal de Educação Permanente fortalecendo a
gestão do trabalho; 
w) viabilizar a criação de novos serviços, programas, projetos e benefícios
assistenciais e aperfeiçoar a infraestrutura dos equipamentos da assistência social buscando
garantir condições de acessibilidade;
y) garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios
assistenciais previstos na política de assistência social, assegurando equipes de referência
adequadas as legislações e às demandas dos territórios; 
z) implantar o almoxarifado da SEMDS; 
z1) manter a regularização dos fundos e dos respectivos conselhos, garantindo
o repasse via fundos municipais às entidades vinculadas ao CMDCA e CMI;
z2) efetivar do ACESSUAS trabalho e fortalecimento das parcerias para
programas de “jovem aprendiz”;
z3) Adequar o Banco de Alimentos às normativas vigentes; 
z4) viabilizar o atendimento dos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas conforme disposto na Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – ECA;
z5) implantar e/ou estabelecer parcerias com serviços de acolhimento
institucional previstos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme
demanda do município;
z6) investir em instrumentos administrativos que visam celebrar parcerias com
instituições ou entidades, que prestam serviços de equoterapia para tratamento complementar
de pessoas com deficiência, em consonância com a Lei Municipal nº 5.504/2019;
z.7) fornecer subsído para ampliação e fomento da gestão do sistema de
acesso, da eficiência e da qualidade das ações e serviços voltados ao cadastro e atendimento
do Centro de Informação sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD);
z.8) implantar e implementar o programa renda mínima para protetores das
pessos com deficiência;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
652
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 15
XI – MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de
Itaúna, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e
aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de
Itaúna com qualidade de vida;
c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como:
Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento
Militar, atividades de justiça e outros;
d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos
comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos,
atenção e prevenção de patologias sociais;
e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no
Município de Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os
deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
f) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não
utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao
convívio social;
g) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
h) promover estudo visando a criação e implantação os “Projetos Mulheres
pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem
a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz;
i) criar um Plano Municipal de Segurança Pública;
j) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”,
aproveitando funcionários de carreira e/ou concursados, implantando com a Secretaria de
Desenvolvimento Social/CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
k) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para
atender os dependentes químicos;
l) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista
Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes
voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas;
m) dar suporte às mulheres, conscientizando da necessidade de denunciar em
caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
n) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”;
o) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em
parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais
setores da sociedade;
p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização
da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
q) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender
as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes
pelo autoextermínio;
r) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando
um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal.
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
662
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 16
XII – SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA
a) capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as
atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além do aperfeiçoamento de
serviços de segurança e medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições de
trabalho para o servidor;
b) desenvolver e implantar o Planejamento Estratégico;
c) aprimorar as tecnologias da informação, a fim de melhorar os processos,
gerar maior transparência às contas públicas e maior segurança de dados;
d) manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais
de Saneamento - ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de cooperação
com outras instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento público municipal;
E) atender as exigências legais impostas pela Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central – ARISB, na busca constante por um
serviço de excelência;
f) implantar e desenvolver indicadores de desempenho financeiros e
econômicos;
G) aperfeiçoar o Centro de Controle de Operações (CCO), e implementar
novas tecnologias para monitoramento e registro das diversas atividades operacionais e
serviços prestados pela autarquia;
h) promover constantes melhorias nos processos e procedimentos na
instituição;
i) dar continuidade às ações de preservação ambiental, tais como preservação,
recuperação e revitalização de nascentes e cursos d´água, recomposição da vegetação ciliar e
outras, com a inclusão de parcerias junto a outros órgãos e municípios, para buscar o
fortalecimento do Projeto Rio São João;
j) dar continuidade ao “Plano de Saneamento Básico de Água, Esgoto e Lixo”,
em vigor, do Município de Itaúna; e desenvolver estudos técnicos para elaboração de um novo
Plano, considerando as normativas vigentes;
k) intensificar e aprimorar os programas de educação ambiental;
l) elaborar e implementar programas de palestras e mídias junto à população
sobre as práticas com os resíduos orgânicos e recicláveis, criando a conscientização e
fiscalização relativa à coleta seletiva de resíduos;
m) criar e implementar metas e controle por intermédio de indicadores de
desempenho para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores;
n) concluir, operar e manter a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE;
o) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água – ETA;
p) reestruturar o sistema de captação de água bruta;
q) investir em tecnologias para eficientização e melhorias dos sistemas de
distribuição de água, visando a redução de perdas;
r) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos;
s) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação
pluvial do Município de Itaúna, sob a gestão da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;
t) realizar a manutenção preventiva e corretiva dos emissários de esgoto,
extensões vegetativas na zona rural, urbana e cacimbas;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
672
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 17
u) criar ecopontos para descarte de materiais tóxicos, tais como pilhas, baterias
e lâmpadas;
v) implantar e desenvolver indicadores de desempenho e qualidade para os
serviços de manejo de resíduos sólidos;
w) ampliar os serviços de coleta de resíduos na zona rural;
x) implantar o programa “Lixo Zero”;
y) ampliar, monitorar e conservas as estruturas e áreas de disposição dos
aterros de resíduos sólidos;
z) conservar e ampliar as estruturas da sede administrativa e áreas afins, tendo
em vista a necessidade de um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades;
z.1) manter e garantir a recomposição de vias intervencionadas pelas atividades
da autarquia;
z.2) investir em tecnologias para eficientização e melhorias da coleta de esgoto
da área urbana e rural;
z.3) ampliar e intensificar as ações de limpeza das vias e praças públicas, bem
como dos bueiros.
XIII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
a) manutenção da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Rural;
b) ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e
aquisição de imóveis para sua instalação;
c) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas
e para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
d) fortalecer o comércio local;
e) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de
geração de emprego e renda;
f) apoiar as micros, pequenas e médias empresas assegurando que o
crescimento econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem-estar social;
g) incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de
empregos e diversificação da atividade econômica;
h) desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a
geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala
do Empreendedor;
i) fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e
estabelecer parcerias público-privadas;
j) fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro;
k) manutenção dos Serviços de Inspeção Municipal – SIM, visando inspeção
para industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal;
l) realizar benfeitorias em área adquirida em 2022 para criação do novo Distrito
Industrial;
m) promover o mercado de produções criativas locais;
n) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo;
o) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação
para o empreendedorismo;
p) dar suporte na organização dos artesãos em associações;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
682
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 18
q) incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais;
r) criar o “Projeto Ambiência de Negócios” para orientar e apoiar o
empreendedor;
s) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das
empresas locais, para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos
e renda, sem prejudicar o meio ambiente;
t) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas,
culturais e artísticas, através do incentivo ao empreendedorismo e da formalização de
empresas e de empreendedores individuais;
u) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna
(SINE);
v) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de
trabalho e geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de
programas para criação de incubadoras de empresa;
w) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a
adequação da Lei Complementar no
 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
x) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia;
y) fomentar a permanência e expansão de empresas de base tecnológica;
z) oferecer cursos de empreendedorismo e capacitação, firmando parcerias com
órgãos governamentais, educacionais e empresariais;
z-1) fomentar nas empresas públicas e privadas incentivos para implementação
do Programa Primeiro Emprego.
XIV – CULTURA
a) desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade
cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, construído e
imaterial, ao mesmo tempo em que promovam a preservação da memória e a transmissão das
heranças naturais, culturais e artísticas, assim como incentivem uma visão aberta de cultura,
em que valores solidários, simbólicos e transculturais estejam ancorados em práticas
dialógicas, participativas e sustentáveis;
b) formular e implantar parâmetros culturais através de amplo diálogo social
para desenvolver conceitos e práticas que religuem o ser humano à natureza, buscando
incrementar a cultura do humanismo com os preceitos da sustentabilidade em uma visão
biocentrista planetária;
c) promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da
área cultural e gestores públicos;
d) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os
gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e
cultura, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais,
assim como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e
divulgação de cronograma para essas ações;
e) desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e
executá-la juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
692
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 19
f) regularizar e atualizar o cadastramento dos artistas, escritores e artesãos
itaunenses;
g) promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os
diversos setores da administração municipal;
h) incentivar visitas monitoradas de alunos aos prédios, monumentos e pontos
históricos de nosso município;
i) valorizar e apoiar todas as manifestações artísticas e culturais, incentivando e
promovendo a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense
em todas as suas modalidades;
j) apoiar os blocos de carnaval e escolas de samba do Município, através de
assessoria técnica e financeira;
k) criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
l) promover a manutenção da antiga Estação Ferroviária de Santanense como
Centro Cultural e Histórico do Município;
m) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira
Quadros e Teatro Sílvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e
mobiliário;
n) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de
Cultura” e criar a “Lei Municipal de Incentivo à Cultura”;
o) manter e atualizar o “Calendário Cultural”, incentivando a participação
popular por intermédio de ampla divulgação dos eventos, criando leis sobre a fixação de datas
comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem como otimizar e manter
festivais, seminários, simpósios e outros eventos que promovam a cultura do município de
Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as
manifestações artísticas dos diversos segmentos;
p) reformar e ampliar espaços culturais com a participação efetiva do Conselho
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna –
CODEMPACE e do Conselho Municipal de Cultura de Itaúna – COMUCI;
q) executar, apoiar e incentivar, através do Conselho Deliberativo Municipal do
Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, todas as atribuições
referentes à “Política de Patrimônio Cultural”;
r) fortalecer o Conselho Municipal de Cultura de Itaúna – COMUCI;
s) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e
da Secretaria Especial de Cultura e demais órgãos competentes, com a participação ativa do
Conselho Municipal de Cultura de Itaúna – COMUCI;
t) promover a manutenção e adequação dos bens culturais do município;
u) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e
tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
v) continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar parcerias para
implantação de projetos culturais;
w) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais,
observando sempre o valor das tradições culturais populares;
x) estimular o acesso gratuito aos equipamentos e espaços públicos, como
praças, parques e teatros, para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;
y) institucionalizar o Arquivo Público Municipal;
z) ampliar o “Programa de Educação Patrimonial”;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
702
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 20
z.1) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a
realização conjunta de eventos;
z.2) realizar exposição itinerante, palestras e debates;
z.3) realizar Conferências Municipais de Cultura;
z.4) modernizar a Biblioteca Pública Municipal “Engenheiro Osmário Soares
Nogueira”, através da manutenção do sistema de gestão de bibliotecas, aquisição de
mobiliário, ampliação e atualização do acervo bibliográfico;
z.5) promover a manutenção e adequação da “Casa de Cultura” e “Centro da
Juventude”, ampliando a oferta de oficinas culturais, incentivando a adesão de jovens e
adultos;
z.6) manter e apoiar o Núcleo de Atenção à Criança Curumim com projetos
culturais, pedagógicos e esportivos;
z.7) adequar da estrutura administrativa da Secretaria de Cultura com vistas a
otimização gerencial das ações e foco na melhor coordenação das atividades culturais
desenvolvidas no âmbito das gerências e setores.
z.8) viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para
melhor instalação da estrutura administrativa da secretaria, com a criação de espaços
apropriados para execução dos diversos eixos de promoção cultural e artística do Município;
z.9) implantar o projeto Juventude e Meio Ambiente, voltado para a discussão e
ações relacionadas com o Meio Ambiente e a Sustentabilidade;
z.10) promover campanhas educativas sobre sexualidade e drogas;
z.11) implantar, com apoio do governo federal, Centros de Qualificação que
oferecerão os seguintes cursos: fotografia, cenografia, iluminação, música, informática e
cursos voltados às novas profissões que começam a ser desenhadas neste novo século. Os
Centros de qualificação atenderão prioritariamente aos jovens nas últimas séries do Ensino
Fundamental e aos educandos do EJA – Educação de Jovens e Adultos;
z.12) promover ações para fortalecer o Sistema Municipal de Cultura;
z.13) manter os festivais de música e teatro;
z.14) instituir a Semana da Preservação da Memória Histórica e Cultura de
Itaúna;
z.15) fomentar parcerias com a iniciativa privada;
z.16) incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia e
artistas da região;
z.17) aquisição de terreno com a finalidade de receber grandes eventos
festivos, como shows e exposições agropecuárias.
XV – ESPORTE E LAZER
a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de
Esportes e Lazer”;
b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da
implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de
Encontro da Terceira Idade”, e demais projetos integrados para benefício de toda população;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
712
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 21
d) dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos,
praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas
promovendo a vida saudável e integração social;
e) manter o projeto de lazer nos bairros integrando as ações da Secretarias de
Esportes outras secretarias;
f) fomentar parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa
Amiga do Esporte”;
g) manter o Fórum de debates e deliberações entre a Administração Municipal,
os Clubes, Liga de Atletas e Conselho Municipal de Esportes;
h) manter o incentivo às “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades
rurais, potencializando as existentes e criando novas, bem como fornecer material esportivo
de qualidade e adequado às diversas modalidades oferecidas;
i) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Esportes, do
Ministério dos Esportes e órgãos e instituições, visando fortalecer os vínculos entre a
formação cidadã na prática de esportes como melhoria na qualidade de vida;
j) elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas
previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar
de eventos em âmbito estadual e federal;
k) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria
de Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
l) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o
esporte e captação de recursos;
m) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as
diferentes modalidades de esporte no Município de Itaúna, bem como desenvolver ações de
fomento ao futebol amador e aos campeonatos rurais;
n) fortalecer as práticas de esporte em suas diferentes modalidades;
o) promover a prática de atividades físicas, individuais e coletivas que
busquem enfatizar os valores de uma vida saudável;
p) valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e
democratizar o uso de campos destinado à sua prática;
q) ajudar as praças de esportes na elaboração e execução dos Projetos de
Combate a Incêndio;
r) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer e
esporte da cidade;
s) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos
segmentos do esporte amador e especializado.
t) manter e ampliar o “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” que visa conceder
apoio financeiro para desportistas itaunenses em modalidades esportivas olímpicas, não
olímpicas e paraolímpicas;
u) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente
daqueles em estado de vulnerabilidade social;
v) Implantação do Centro de Excelência em Formação Esportiva Municipal.
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
722
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 22
XVI – TURISMO
a) atualizar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com o Conselho
Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI;
b) criar a Lei de Incentivo e Fomento para o Fundo Municipal de Turismo;
c) manter o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI, ativo e
atuante;
d) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo;
e) atualizar e manter os Circuito Turísticos de Itaúna (Circuito Religioso e
Circuito Ecológico), bem como criar novos circuitos, realizar a sinalização e melhorar a
acessibilidade a eles;
f) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o
desenvolvimento do turismo no município;
g) realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações
relacionadas ao turismo;
h) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo
Estadual de Turismo;
i) incentivar o ecoturismo no Município;
j) incentivar o turismo de negócios, com a realização de feiras regionais;
k) elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e
desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município de Itaúna, através do Conselho
Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI;
l) desenvolver e pleitear o ICMS do Turismo anualmente;
m) criar projetos de captação de recursos através de leis de incentivo
municipais, estaduais e federais;
n) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais, como Reinado,
Congado, Folia de Reis, Carnaval, Arraial das Creches, Festival da Canção, Festival de Cenas
Curtas, Festival de Inverno, Desfile Cívico, dentre outros, desde que elencados no Calendário
Cultural do Município.
o) fomentar parcerias com a iniciativa privada;
p) formatar/ implantar programas e projetos voltados para o desenvolvimento
turístico sustentável.
XVII – FINANÇAS
a) dar continuidade à modernização e adequação dos sistemas e estrutura
organizacional e pessoal da administração tributária com a finalidade de otimizar a
arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária
municipal;
b) promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção,
adaptação, modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e
outras receitas;
c) alcançar a modernização na administração financeira e tributária.
d) realizar operações de crédito, com autorização legislativa, sempre que
houver prioridade no objeto a ser constituído.
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
732
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 23
XVIII – SEGURANÇA PÚBLICA
a) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
b) criar a Coordenaria de Segurança Pública;
c) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da
sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
d) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos
com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
e) criar o Observatório da Criminalidade, vinculada à Coordenadoria de
Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública;
f) articular ações socioeducativas para prevenir e inibir a violência, como
educação em tempo integral, escolas abertas aos finais de semana, escolas de esportes nos
bairros e comunidades, lazer nos bairros e comunidades, cursos profissionalizantes, projeto
educação para a paz, campanhas de enfrentamento ao crack e outras drogas;
g) viabilizar convênio junto a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, para
fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção
e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme
previsto no art. 25 do CTB.
h) promover estudo visando a criação e implantação os “Projetos Mulheres
pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem
a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz;
i) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, através de
parcerias a serem propostas ao Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e
Universidade de Itaúna, através da Faculdade de Direito. A equipe atuará na mediação de
conflitos na comunidade, atuando na orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo
entre as partes e resolvendo conflitos;
j) criar o Projeto Lazer Legal, através de comissão multi e intersetorial
composta por fiscais de tributos, de posturas, vigilância sanitária e outros para orientação
permanente a donos de bares, produtores de eventos diversos sobre as normas e regulamentos
a serem seguidos visando a segurança e prevenção da violência e criminalidade no espaço de
atuação de cada um deles;
k) criar em parceria com as associações de moradores e outros atores o Projeto
Vizinhança Solidária e Fraterna visando prevenir o desrespeito à convivência, gerando um
código de conduta de vizinhança;
l) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar
principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e
controlando o acesso às escolas;
m) criar a Guarda Municipal Cidadã;
n) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”,
aproveitando funcionários de carreira e/ou concursados, implantando com a Secretaria de
Desenvolvimento Social / CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social);
o) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para
atender os dependentes químicos;
p) manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
742
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 24
q) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do Projeto Reservista
Cidadão, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados
para a prevenção da violência e do uso de drogas;
r) implantar as medidas previstas na Lei Maria da Penha;
s) dar suporte às mulheres, conscientizando da necessidade de denunciar em
caso de os casos de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
t) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”;
u) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em
parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais
setores da sociedade;
v) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização
da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
x) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender
as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes
pelo autoextermínio;
y) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando
um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal.
 XIX – PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL
a) atualizar e reestruturar o quadro de cargos comissionados e efetivos visando
garantir o aprimoramento técnico e a eficiência dos trabalhos realizados e prestados pelo IMP;
b) atender com eficácia e eficiência aos segurados e à sociedade em geral e ao
mesmo tempo melhorar diuturnamente o atendimento aos segurados e à sociedade em geral
com presteza, eficiência e eficácia tanto presencialmente quanto por outros mecanismos e
instrumentos;
c) providenciar a revisão e atualização da legislação previdenciária adequando￾a às normas federais e necessidades da realidade municipal visando manter atualizada a
legislação previdenciária municipal em consonância com as normas emanadas do Governo
Federal;
d) consolidar o banco de dados dos segurados objetivando melhorar a prestação
dos serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais;
e) monitorar o sistema de compensação previdenciária entre os entes
federativos e outros regimes para atender a legislação previdenciária e recomendações dos
órgãos de controle externo;
f) realizar a Gestão atuarial visando buscar o equilíbrio financeiro e atuarial
através do acompanhamento da evolução da situação financeira e atuarial;
g) realizar a atualização cadastral dos servidores ativos, inativos e dependentes
para subsidiar a gestão atuarial visando garantir uma gestão atuarial sólida e fundada em
dados cadastrais reais e atuais;
h) modernizar os recursos disponíveis do IMP melhorando o atendimento aos
segurados tendo em vista dinamizar a prestação de serviços do IMP através de aquisição de
mobiliário e equipamentos objetivando a eficiência no atendimento e melhor condições de
trabalho aos servidores em exercício no IMP;
i) credenciar médicos de várias especialidades propiciando aos segurados
serviços de perícias médicas de várias especialidades;
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
17 4 6 
19 01
752
…continuação da Lei nº 6.116/24 – FL. 25
j) atender ao Pró-Gestão no tocante a capacitação e certificação de servidores
do IMP, segurados ativos e inativos e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com
os respectivos custos e/ou investimentos inclusive com as respectivas certificações para que
todos possam exercer seus papeis com conhecimento e eficiência;
k) criar e implantar a Controladoria Interna do IMP para monitorar e comparar
o planejamento com o realizado; identificar os desvios se houver e analisar as causas desses
desvios; implantar medidas corretivas que visam garantir a continuidade e a integridade do
Instituto;
l) criar a Gerência Jurídica objetivando garantir a legalidade de todos os atos
praticados no âmbito do IMP e acompanhar todos os processos administrativos e judiciais em
que o IMP for parte;
m) executar as ações previstas no Pró-Gestão implementando as melhores
práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos ativos e passivos do
IMP e dar mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade;
n) criar a Ouvidoria do IMP e garantir a transparência na gestão e facilitar o
acesso à informações, reclamações e sugestões em atendimento ao artigo 37 da CF e
estabelecer um canal de comunicação com os segurados e sociedade;
o) atender às necessidades do IMP com servidores da PMI, como motoristas e
outros possibilitando o deslocamento de servidores do IMP a outros municípios; atender aos
servidores do Município em realizações de perícias médicas;
p) adquirir, construir e/ou reformar a Sede Própria para o IMP e equipá-la com
mobiliário e equipamentos adequados.
Art. 8o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Odília Ferreira Santos
Secretária Municipal de Administração
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
Alaíza Aline de Queiroz Andrade
Diretora-Geral do SAAE

open original →