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norma nº 6113/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6113 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDenomina logradouro público a Rua “Eleuza Moreira Corradi” e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402
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LEI Nº 6.113, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Denomina logradouro público a Rua “Professora Eleuza Moreira Corradi” e
dá outras providências.
Art. 1º Denominar-se-á Rua “Professora Eleuza Moreira Corradi”, localizada
no Bairro Santanense, que tem o seu início na Avenida Manoel Ribeiro da Silva,
confrontando pela lateral direita com a faixa de domínio da MG 050 e pela lateral esquerda
com os lotes 02, 01, 01 A, 12 A, da quadra 58, Rua C e lotes 12 B ao lote 12 L da Quadra 58 e
tem seu termino no terreno de propriedade de José Eustáquio de Souza.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas
Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna-MG, 29 de agosto de 2024
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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