| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6113 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Denomina logradouro público a Rua “Eleuza Moreira Corradi” e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.402 17 4 6 19 01 162 LEI Nº 6.113, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Denomina logradouro público a Rua “Professora Eleuza Moreira Corradi” e dá outras providências. Art. 1º Denominar-se-á Rua “Professora Eleuza Moreira Corradi”, localizada no Bairro Santanense, que tem o seu início na Avenida Manoel Ribeiro da Silva, confrontando pela lateral direita com a faixa de domínio da MG 050 e pela lateral esquerda com os lotes 02, 01, 01 A, 12 A, da quadra 58, Rua C e lotes 12 B ao lote 12 L da Quadra 58 e tem seu termino no terreno de propriedade de José Eustáquio de Souza. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de agosto de 2024 Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Thiago Moreira Araújo Nogueira Secretário Municipal de Regulação Urbana Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município