| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6114 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Denomina logradouro público Rua Geraldo Marra. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404 17 4 6 19 01 342 LEI Nº 6.114, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Denomina Logradouro Público Rua “Geraldo Marra”. O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á Rua “Geraldo Marra”, o logradouro público desta cidade de Itaúna – MG, localizado na Zona 16 Campos: Tem seu início na estrada Municipal IAN 455 com a Rua Joaquim Nogueira Penido, deste ponto segue confrontando pela esquerda com o terreno de propriedade José Roberto Monteiro, quadra 01B, Rua B, quadra 01 A, Rua A, quadra 01 e pela lateral direita confronta com terreno de propriedade José Roberto Monteiro e com o terreno da Escola Municipal João Nogueira Penido e tem seu término na Rua Zé Raul com a Rua Dico Celestino. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de setembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: A. J. F. J.)