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norma nº 6114/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6114 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDenomina logradouro público Rua Geraldo Marra.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404
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LEI Nº 6.114, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Denomina Logradouro Público Rua “Geraldo Marra”.
O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Denominar-se-á Rua “Geraldo Marra”, o logradouro público desta
cidade de Itaúna – MG, localizado na Zona 16 Campos: Tem seu início na estrada Municipal
IAN 455 com a Rua Joaquim Nogueira Penido, deste ponto segue confrontando pela esquerda
com o terreno de propriedade José Roberto Monteiro, quadra 01B, Rua B, quadra 01 A, Rua
A, quadra 01 e pela lateral direita confronta com terreno de propriedade José Roberto
Monteiro e com o terreno da Escola Municipal João Nogueira Penido e tem seu término na
Rua Zé Raul com a Rua Dico Celestino. 
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna-MG, 17 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A. J. F. J.)

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