| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6123 / 2024 |
| Date | 2024-10-03 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público Rua “Chiquito Jacó” |
| native_id | 10958 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 08 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.408 17 4 6 19 01 272 LEI Nº 6.123, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Denomina Logradouro Público Rua “Chiquito Jacó”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á Rua “Chiquito Jacó”, o logradouro público desta cidade de Itaúna – MG, que tem seu início na Rua Calambau, coordenadas UTM N7782856,52m, e E539779,22m, deste ponto segue pela Estrada Municipal IAN 415 cadastrado pela lateral esquerda com o Lote 017 da Quadra 08, e pela lateral direita com o Lote 016 da Quadra 08, até a divisa do terreno de propriedade dos sucessores de Jovelino Nogueira de Souza, coordenadas UTM N7782939,10m e E539814,00m, deste ponto segue pela Estrada Municipal 415 confrontando pelos dois lados com sucessores de Jovelino Nogueira de Souza, até a divisa da propriedade dos sucessores de Francisco de Souza Fonseca, coordenadas UTM N7783632,22m e E540475,22m, deste ponto segue pela Estrada Municipal IAN 415 confrontando pelos dois lados pelos sucessores de Francisco de Souza Fonseca até o seu término no terreno de propriedade de Astolfo Leal Freitas, coordenadas UTM N7783738,60m e E540741,51m. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 3 de outubro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: L. C. S.)