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norma nº 6123/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6123 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaDenomina Logradouro Público Rua “Chiquito Jacó”
native_id10958

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 08 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.408
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LEI Nº 6.123, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina Logradouro Público Rua “Chiquito Jacó”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Rua “Chiquito Jacó”, o logradouro público desta
cidade de Itaúna – MG, que tem seu início na Rua Calambau, coordenadas
UTM N7782856,52m, e E539779,22m, deste ponto segue pela Estrada Municipal IAN 415
cadastrado pela lateral esquerda com o Lote 017 da Quadra 08, e pela lateral direita com o
Lote 016 da Quadra 08, até a divisa do terreno de propriedade dos sucessores de Jovelino
Nogueira de Souza, coordenadas UTM N7782939,10m e E539814,00m, deste ponto segue
pela Estrada Municipal 415 confrontando pelos dois lados com sucessores de Jovelino
Nogueira de Souza, até a divisa da propriedade dos sucessores de Francisco de Souza
Fonseca, coordenadas UTM N7783632,22m e E540475,22m, deste ponto segue pela Estrada
Municipal IAN 415 confrontando pelos dois lados pelos sucessores de Francisco de Souza
Fonseca até o seu término no terreno de propriedade de Astolfo Leal Freitas, coordenadas
UTM N7783738,60m e E540741,51m.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: L. C. S.)

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