| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6126 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público Rua “Zé Faxineiro” |
| native_id | 10963 |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 22 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.416 17 4 6 19 01 292 LEI Nº 6.126, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Denomina Logradouro Público Rua “Zé Faxineiro”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á RUA “Zé Faxineiro”, Rua A, localizada no Bairro Universitário, que tem o seu início na MG 050, confrontando pelo lado direito com os lotes 01, 02 e 03 da quadra 01B e pelo lado esquerdo confronta com o lote 02, lote 10 e lote 03 da quadra 10 A, com a Rua B e o lote 04 da quadra 01B e tem o seu termino na Faixa Non Aedificandi do Rio São João. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de outubro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: L. C. S.)