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norma nº 6126/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6126 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDenomina Logradouro Público Rua “Zé Faxineiro”
native_id10963

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matéria 4471 →

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 22 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.416
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LEI Nº 6.126, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina Logradouro Público Rua “Zé Faxineiro”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á RUA “Zé Faxineiro”, Rua A, localizada no Bairro
Universitário, que tem o seu início na MG 050, confrontando pelo lado direito com os lotes
01, 02 e 03 da quadra 01B e pelo lado esquerdo confronta com o lote 02, lote 10 e lote 03 da
quadra 10 A, com a Rua B e o lote 04 da quadra 01B e tem o seu termino na
Faixa Non Aedificandi do Rio São João.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: L. C. S.)

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