| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6134 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 21 de novembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.432 17147 46 6 1199 0011 21 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 21 de novembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.432 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 21 de novembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.432 ATOS DO EXECUTIVO Procuradoria LEI No 6.134, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite de R$ 93.120,00 (noventa e três mil, cento e vinte reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Itaúna. Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2025. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de novembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município