br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6135/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6135 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.937, de 17 de maio de 2023, que “Autoriza o município de Itaúna a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências”.
native_id10971

Originating matéria

matéria 4491 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.135, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o art. Iº da Lei Municipal nº 5.937, de 17 de maio de 2023, que
“Autoriza o município de Itaúna a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com
outorga de garantia, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12º O art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 5.937, de 17 de maio de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se as alíneas "1", "m", n" e "o":
Art. 1º (...)
1 (.);
TRE):
WI- BDMG — MAO: R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) para
aquisição dos seguintes equipamentos:
a) 01 minicarregadeira;
b) 02 capinadeiras hidráulicas (adaptadas à minicarregadeira);
c) 01 varredeira recolhedora (adaptada à minicarregadeira);
d) 01 trator agrícola 122 CV;
e) 02 caminhões 4x2 basculantes P12 toneladas (carroceria);
f) 01 caminhão 3/4 (módulo para 6 pessoas — madeira);
g) 01 pá carregadeira 86 CV, caçamba de 03 metros;
h) 01 escavadeira hidráulica 17 toneladas;
i) 01 caminhão 4x2 com hidrojateamento 8 metros;
j) 01 retroescavadeira dxd;
k) 01 motoniveladora;
1) 01 caminhão 4x2 basculante com cabine suplementar;
m) 01 caminhão 3/4 com carroceria de madeira e cabine
suplementar;
n) 01 fresadora de asfalto, para acoplamento na minicarregadeira.
Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições da Lei
Municipal nº 5.937, de 17 de maio de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de novembro de 2024.
Ny ,
oreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
a
Procurador-Geral do Município

open original →