| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6141 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Revoga o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades mencionadas. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 17 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.446 17 4 6 19 01 192 LEI Nº 6.141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Revoga o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades mencionadas. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que previa o repasse de R$ 80.012,98 (oitenta mil e doze reais e noventa e oito centavos) ao Centro de Convivência do Idoso – CCI. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município