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norma nº 6141/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6141 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaRevoga o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades mencionadas.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 17 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.446
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LEI Nº 6.141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023,
que autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de
auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades mencionadas. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de
2023, que previa o repasse de R$ 80.012,98 (oitenta mil e doze reais e noventa e oito
centavos) ao Centro de Convivência do Idoso – CCI. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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