br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6140/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6140 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDenomina logradouros públicos: Bosque Áurea Chamone, Rua Doutor Morel Mendonça Meireles, Rua Imaculada Junqueira Meireles, Av. Paulo Viana da Fonseca, Rua Wagner Silveira Raposo, Rua Mário Viana da Fonseca, Rua Neli Maria da Fonseca, Rua Clélio Nogueira Rocha e Rua Edson Campos Oliveira.
native_id10983

Originating matéria

matéria 4454 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 17 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.446
17 4 6 
19 01
172
LEI Nº 6.140, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina logradouros públicos: Rua Doutor Morel Mendonça
Meireles, Imaculada Junqueira Meireles, Avenida Paulo Viana da
Fonseca, Rua Wagner Silveira Raposo, Rua Mário Viana da
Fonseca, Rua Neli Maria da Fonseca, Rua Clélio Nogueira Rocha
e Rua Edson Campos Oliveira.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Doutor Morel Mendonça Meireles” o
logradouro público (Rua 04) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG,
que tem o seu início na Rua 01, confrontando pelo o lado direito com a Quadra 06, e pelo lado
esquerdo com a Quadra 05, tendo seu término Rua 01 entre a Quadra 04 e Área Institucional
04.
Art. 2º Denominar-se-á “Rua Imaculada Junqueira Meireles” o logradouro
público (Rua 03) localizado no Bairro Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que
tem o seu início na Rua 01, confrontando pelo o lado direito com a Quadra 05, e pelo lado
esquerdo com a Quadra 04, tendo seu término Rua 01 entre as Quadras 04 e 02.
Art. 3º Denominar-se-á “Avenida Paulo Viana da Fonseca” o logradouro
público (Avenida A) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o
seu início na Rua Belo Horizonte, confrontando pelo lado direito com a Quadra 09, e pelo
lado esquerdo com Lote 08, tendo seu termino na rotatória que se iniciam as Ruas 06, 07 e 08.
Art. 4º Denominar-se-á “Rua Wagner Silveira Raposo” o logradouro público
(Rua 08) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início
na Avenida A, confrontando pelo lado direito com o Lote 8 e pelo lado esquerdo Quadra 08,
tendo o seu término na Rua 06.
Art. 5º Denominar-se-á “Rua Mário Viana da Fonseca” o logradouro público
(Rua 06) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início
na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 07 e pelo lado esquerdo com a
Quadra 06, tendo o seu término na Rua 08.
Art. 6º Denominar-se-á “Rua Neli Maria da Fonseca” o logradouro público
(Rua 07) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início
na rotatória da Avenida A, confrontando pelo lado direito com a Quadra 08 e pelo lado
esquerdo com a Quadra 07, tendo o seu término na Rua 06.
Art. 7º Denominar-se-á “Rua Clélio Nogueira Rocha” o logradouro público
(Rua 01) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início
na rotatória da Avenida A, confrontando pelo lado direito com a Quadra 07 e pelo lado
esquerdo com o lote 08, tendo o seu término na Rua 04 entre a Quadra 04 e Área Institucional
04. 
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 17 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.446
17 4 6 
19 01
182
…continuação da Lei nº 6.140/24 – FL. 02
Art. 8º Denominar-se-á “Rua Édson Campos de Oliveira” o logradouro
público (Rua 02) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu
início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 02 e pelo lado esquerdo com a
Quadra 01, tendo o seu término na Rua 01.
Art. 9º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 11. Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

open original →