| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6140 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Denomina logradouros públicos: Bosque Áurea Chamone, Rua Doutor Morel Mendonça Meireles, Rua Imaculada Junqueira Meireles, Av. Paulo Viana da Fonseca, Rua Wagner Silveira Raposo, Rua Mário Viana da Fonseca, Rua Neli Maria da Fonseca, Rua Clélio Nogueira Rocha e Rua Edson Campos Oliveira. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 17 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.446 17 4 6 19 01 172 LEI Nº 6.140, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Denomina logradouros públicos: Rua Doutor Morel Mendonça Meireles, Imaculada Junqueira Meireles, Avenida Paulo Viana da Fonseca, Rua Wagner Silveira Raposo, Rua Mário Viana da Fonseca, Rua Neli Maria da Fonseca, Rua Clélio Nogueira Rocha e Rua Edson Campos Oliveira. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Doutor Morel Mendonça Meireles” o logradouro público (Rua 04) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início na Rua 01, confrontando pelo o lado direito com a Quadra 06, e pelo lado esquerdo com a Quadra 05, tendo seu término Rua 01 entre a Quadra 04 e Área Institucional 04. Art. 2º Denominar-se-á “Rua Imaculada Junqueira Meireles” o logradouro público (Rua 03) localizado no Bairro Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início na Rua 01, confrontando pelo o lado direito com a Quadra 05, e pelo lado esquerdo com a Quadra 04, tendo seu término Rua 01 entre as Quadras 04 e 02. Art. 3º Denominar-se-á “Avenida Paulo Viana da Fonseca” o logradouro público (Avenida A) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início na Rua Belo Horizonte, confrontando pelo lado direito com a Quadra 09, e pelo lado esquerdo com Lote 08, tendo seu termino na rotatória que se iniciam as Ruas 06, 07 e 08. Art. 4º Denominar-se-á “Rua Wagner Silveira Raposo” o logradouro público (Rua 08) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início na Avenida A, confrontando pelo lado direito com o Lote 8 e pelo lado esquerdo Quadra 08, tendo o seu término na Rua 06. Art. 5º Denominar-se-á “Rua Mário Viana da Fonseca” o logradouro público (Rua 06) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 07 e pelo lado esquerdo com a Quadra 06, tendo o seu término na Rua 08. Art. 6º Denominar-se-á “Rua Neli Maria da Fonseca” o logradouro público (Rua 07) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início na rotatória da Avenida A, confrontando pelo lado direito com a Quadra 08 e pelo lado esquerdo com a Quadra 07, tendo o seu término na Rua 06. Art. 7º Denominar-se-á “Rua Clélio Nogueira Rocha” o logradouro público (Rua 01) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início na rotatória da Avenida A, confrontando pelo lado direito com a Quadra 07 e pelo lado esquerdo com o lote 08, tendo o seu término na Rua 04 entre a Quadra 04 e Área Institucional 04. Jornal Oficial do Município de Itaúna - 17 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.446 17 4 6 19 01 182 …continuação da Lei nº 6.140/24 – FL. 02 Art. 8º Denominar-se-á “Rua Édson Campos de Oliveira” o logradouro público (Rua 02) localizado no Bairro Monte Carlo, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 02 e pelo lado esquerdo com a Quadra 01, tendo o seu término na Rua 01. Art. 9º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 11. Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município