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norma nº 2/2025

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAltera o anexo V da Resolução nº 40, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Altera o anexo V da Resolução nº 40, de 15 de
dezembro de 2021, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Anexo V da Resolução nº 40, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cargo: Procurador-Geral do Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Superior de Direito, registro na Ordem dos
Advogados do Brasil, há no mínimo 03 (três)
anos.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao órgão e orientação jurídica a ser seguida pelo Poder
Legislativo Municipal; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento
jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e
extrajudicial, recebendo as citações, intimações e notificações e defendendo
seus direitos e interesses; providenciar assessoramento às comissões
permanentes, temporárias, de sindicância e de inquérito administrativo;
coordenar os pareceres sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos
trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro
de pessoal; coordenar o acompanhamento jurídico de concursos públicos para
provimento de cargos efetivos; coordenar a elaboração e abertura de editais.
Cargo: Procurador Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Superior de Direito, registro na Ordem dos
Advogados do Brasil, há no mínimo 01 (um) ano.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao órgão e orientação jurídica a ser seguida pelo Poder
Legislativo Municipal; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento
jurídicos internos aos edis, servidores e à Secretaria Legislativa; proceder à
representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e extrajudicial, em
caráter de substituição ao Procurador-Geral e ao Procurador, em suas
ausências, recebendo notificações e defendendo seus direitos e interesses;
providenciar assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de
sindicância e de inquérito administrativo, quando da ausência do Procurador-
Geral e do Procurador; coordenar os pareceres sobre consultas técnicas,
sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de
cargos, reestruturação do quadro de pessoal; coordenar o acompanhamento
jurídico de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, quando da
ausência do Procurador-Geral e do Procurador; coordenar, junto à
Controladoria e às Gerências Institucional e Administrativa e Financeira na
elaboração e abertura de editais, quando da
ausência do Procurador-Geral e do Procurador. Hierarquicamente lotado na
Procuradoria-Geral do Legislativo.
Cargo: Gerente Institucional
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio e desejável ensino Superior
completo em qualquer área.
Atribuições: Auxiliar, sob as instruções e decisões da Mesa Diretora, na
determinação de ações internas e demais atos necessários à execução dos
trabalhos da Câmara Municipal, bem como na organização dos recursos
disponíveis de forma a garantir o atendimento aos interesses dos servidores,
bem como da comunidade, realizando a articulação interna e externa
necessária a uma administração bem sucedida. Assessorar diretamente a
Presidência nas Políticas Administrativas da Casa, orientando as demais
Gerências no cumprimento de diretrizes repassadas pela presidência; assinar
contratos administrativos; coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se
pelas atribuições pertinentes ao órgão; orientar o cumprimento das diretrizes
da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades
relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e
equipamentos; coordenar e controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho
do Servidor; proceder a gestão e controle da utilização das dependências da
Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; dar suporte e orientar os
trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a
autonomia do pregoeiro e sua equipe, da comissão e de seus membros; verificar
a formalidade e legalidade dos processos licitatórios; coordenar a realização
de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores
integrantes da estrutura da Unidade.
Cargo: Gerente Administrativo e Financeiro
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do P re s i d e n t e do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio e desejável ensino Superior completo
em qualquer área.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao órgão; orientar o cumprimento das diretrizes da
política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades
relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e
equipamentos, juntamente com o Gerente Institucional; proceder a gestão e
controle da utilização das dependências da Câmara, dos bens móveis e dos
veículos oficiais, em conjunto/substituição ao Gerente Institucional; dar
suporte e orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de
Pregão, respeitada a autonomia do pregoeiro e sua equipe, da comissão e de
seus membros; verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios;
coordenar a realização de concurso público, acompanhado do Gerente
Institucional; assinar os contratos administrativos, em conjunto/substituição ao
Gerente Institucional; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores
integrantes da estrutura da Unidade.
Cargo: Gerente Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio e desejável ensino Superior
completo em qualquer área., conhecimento em
informática.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao órgão e sua estrutura; acompanhar e assegurar o
correto trâmite das Proposições, observado o Regimento Interno e a Lei
Orgânica do Município; coordenar o assessoramento aos trabalhos das
comissões permanentes e especiais; acompanhar e fornecer apoio técnico￾legislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário ou fora dele;
providenciar, através da Assessoria da Unidade Legislativa o acompanhamento
das reuniões plenárias e das comissões, dando-lhes o suporte necessário;
coordenar a organização e atualização das Leis sancionadas pelo Executivo e
as promulgadas pelo Presidente.
Cargo: Chefe Contábil
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Superior de Ciências Contábeis, registro
no órgão de classe e experiência
profissional em contabilidade pública.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes aos setores de Contabilidade, Recursos Humanos,
Tesouraria e suas estruturas; gerenciar a execução de todas as tarefas de
escrituração contábil, registros pertinentes aos recursos humanos e seus fatos
geradores, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar e fiscalizar os
trabalhos de análise e conciliação de contas e toda a rotina pertinentes à
liquidação dos empenhos e pagamentos efetuados pela Tesouraria; gerenciar a
elaboração do Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis
elaborados pelo contabilista; supervisionar estudos que visem implantar
controles que auxiliem os trabalhos de auditorias internas e externas;
supervisionar a execução, a tempo e modos, de todos os procedimentos
periódicos e anuais de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, elaborados pelo contabilista; orientar e providenciar
treinamento dos servidores que o auxiliam na execução de tarefas pertinentes
aos setores subordinados; analisar e conferir a elaboração e assinar
juntamente ao Contabilista os balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle; controlar a execução orçamentária; supervisionar a movimentação de
recursos, fiscalizando o ingresso de valores, cumprimento de obrigações, saldos
de contas bancárias; orientar os executores das rotinas, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação; planejar, programar, promover e coordenar a
realização de exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, com a
finalidade de atender às exigências legais; coordenar a execução de tarefas
afins, determinados pelo Gerente Institucional, pelo Gerente Administrativo e
Financeiro e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo: Chefe de RH
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Responder às perguntas ou solicitações internas e externas relaci￾onadas ao RH e fornecer assistência necessária ao setor; manter os registros
de dados relacionados ao pessoal em arquivo físico e digital, estruturando um
banco de dados do setor e assegurar que todos os requisitos da função estão
sendo atendidos; entrar em contato com outros setores para resolução de de￾mandas; apoiar no processo de recrutamento/seleção/contratação de servidores
e estagiários, quando solicitado, realizando verificações de antecedentes, requi￾sitos necessários para investidura no cargo, bem como realizando o arquiva￾mento dos contratos pertinentes; auxiliar no procedimento de gestão do setor;
agendar atividades do setor, bem como manter os servidores atualizados das
demandas; coordenar, quando solicitado e em conjunto às Gerências, sessões e
seminários de treinamento aos servidores; produzir e enviar relatórios de RH,
quando solicitado; orientar os executores das rotinas, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação; planejar, programar, promover e coordenar a reali￾zação de exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, com a finalida￾de de atender às exigências legais, na ausência do Chefe Contábil; coordenar a
execução de tarefas afins, determinadas pelas Gerências e/ou pelo Presidente
do Poder Legislativo Municipal.
Cargo: Chefe de Compras
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao setor de Compras; proceder com as compras da
Câmara Municipal, bem como com a coleta dos orçamentos necessários,
atestar as Nf’s dos Fornecedores e prestadores de serviço a serem
posteriormente encaminhadas ao Controlador Interno, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle; supervisionar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
valores, cumprimento de obrigações, orientar os executores das rotinas, a fim
de assegurar o cumprimento da legislação; atender às solicitações do setor
jurídico, para solução de demandas; coordenar a execução de tarefas afins,
determinadas pelas Gerências e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
Cargo: Chefe de Patrimônio
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Assessorar as Gerências, bem como o Chefe Contábil e, em sua
ausência, ao Chefe do RH nos assuntos de suas áreas de atuação; coordenar,
em articulação com as Gerências e o Contador Geral, o planejamento, a
supervisão, a execução e o controle das atividades do órgão e de seus setores
de almoxarifado e patrimônio; assessorar as Gerências na articulação com os
demais setores, no desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações no que se
refere à administração, organização, preservação e controle de patrimônio e do
almoxarifado; assessorar as Gerências em articulação com os demais setores,
no desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações no que se refere à
administração, organização, preservação e controle de todo o acervo
documental da Câmara; coordenar outras atividades determinadas pelas
Gerências e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo.
Cargo: Assessor Jurídico (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Superior de Direito, registro no órgão de
classe há 1 (um) ano e experiência profissional.
Atribuições: Assessorar ao Procurador-Geral, ao Procurador e ao Procurador
Legislativo no exercício de suas atribuições, especialmente na condução e no
exame dos assuntos afetos à Procuradoria; assessorar o Procurador-Geral em
sua atuação judicial, extrajudicial, durante reuniões plenárias e de comissões
permanentes, de inquérito e especiais; exercer outras atribuições que lhe forem
confiadas pelo Procurador Geral, pelo Procurador e pelo Procurador
Legislativo; assessorar, no que pertine a atuação da Procuradoria em termos
de assistência jurídica, ao Gerente da Unidade Institucional e da
Administrativa e Financeira, em consonância com as atribuições daquela
unidade, especialmente as pertinentes a licitações; assessorar, no que pertine a
atuação da Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da
Unidade Legislativa, em consonância com as atribuições daquela unidade,
especialmente as pertinentes a tramitação de proposições; assessorar o
Procurador-Geral, acompanhando a tramitação de ações e de processos
administrativos; emitir pareceres, elaborar editais, contratos, regulamentos e
outros documentos, quando da ausência do Procurador-Geral, do Procurador e
do Procurador do Legislativo; assessorar e atuar em conjunto com a
Procuradoria, na adoção de medidas jurídicas que visem salvaguardar os
interesses do Poder Legislativo, quando solicitado.
Cargo: Chefe de Comunicação
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio e desejável ensino Superior completo
em qualquer área., conhecimento em informática.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao setor de Comunicação da CMI; assessorar a Mesa
Diretora, o Presidente do Poder Legislativo e as Gerências na elaboração da
política de comunicação institucional da Câmara Municipal; coordenar, em
articulação com a Mesa Diretora, o Presidente do Poder Legislativo e as
Gerências quanto ao planejamento, a supervisão, a execução e o controle das
atividades e estratégias para construção dos produtos midiáticos que atendam
às necessidades da Casa; exercer a assessoria de imprensa preparando a
divulgação das mídias (impressas, vídeo, e outras), de modo a atingir, por meio
de uma metodologia adequada, um diagnóstico preciso e um programa com
estratégias e ações integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a
correta comunicação e o exercício pleno da publicidade institucional e da
transparência. Assessorar no estabelecimento de relações com os meios de
comunicação; Coordenar a cobertura sobre as atividades da Câmara, para
alcançar, manter e recuperar a boa imagem junto à opinião pública; assessorar
todas as fontes de informações institucionais no trato com a mídia. Coordenar
os trabalhos dos servidores do setor, assegurando o seu bom andamento e a sua
correta execução.
Cargo: Chefe de Tesouraria
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação desejável: Ensino Superior completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante
conferência de toda a rotina contábil antecedente, tais como o empenho
adequado da despesa, a adequação da execução orçamentária, a precedência
de autorização por autoridade competente, a observância de demais rotinas
que assegurem a correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção
dos trabalhos da Tesouraria; recolher os recursos financeiros da Câmara junto
aos bancos credenciados; ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos
representativos de valores do Legislativo, tais como cheques, etc; assinar
cheques sempre em conjunto com um integrante da Mesa Diretora, em
substituição, quando das faltas e impedimentos temporários de dois de seus
integrantes; efetuar e apresentar conciliação bancária à Mesa Diretora, com
balancetes mensais e um balanço anual dos pagamentos e recebimentos
efetuados, que se constituíram dos bens, direitos e obrigações da Câmara;
outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade,
independência, sob pena de responsabilidade, relatando ao Contador Geral, à
Controladoria, às Gerências Institucional e Administrativa e Financeira e ao
Presidente do Poder Legislativo a existência de fatos que julgar conveniente e
oportuno; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade;
praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
Cargo: Chefe Parlamentar
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Assessorar as Gerências e o Procurador Legislativo nos assuntos
de sua área de atuação; coordenar, em articulação com as assessorias de
gabinetes de vereadores e demais órgãos da Câmara, a consolidação de
informações e pareceres sobre as proposições legislativas; acompanhar a
tramitação de proposições nas comissões e no Plenário; promover, observadas
as competências da Unidade Legislativa, à análise de mérito, de oportunidade e
de compatibilidade com as diretrizes legais e regimentais, a articulação entre
os edis, no que se refere às proposições em tramitação na Casa; acompanhar,
apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos Vereadores quanto à
apresentação de emendas parlamentares às proposições e sua adequação aos
critérios técnicos e de compatibilização com o Regimento Interno e a legislação
aplicável; coordenar outras atividades determinadas pelas Gerências e/ou pelo
Presidente do Poder Legislativo.
Cargo: Assessor da Presidência
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Assessorar e assistir o Presidente do Poder Legislativo na
definição de diretrizes e na implementação das ações da Presidência e em sua
representação funcional, política e social; assessorar e assistir o Presidente do
Poder Legislativo no preparo e despacho do seu expediente e de sua agenda;
apoiar o Presidente do Poder Legislativo na participação em eventos e no seu
relacionamento com representações e autoridades; planejar, organizar,
programar e acompanhar solenidades, recepções e reuniões; providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Presidente do
Poder Legislativo; assessorar o Presidente do Poder Legislativo na
supervisão das atividades de comunicação social da Câmara; planejar e
organizar a gestão interna do Gabinete da Presidência; coordenar outras
atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente do Poder Legislativo.
Cargo: Assessor de Gabinete de Vereador
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense,
mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida: Ensino Fundamental, conhecimento em
informática.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e
a inovação institucional do gabinete do vereador; assessorar o vereador em
assuntos de natureza parlamentar, em articulação com a Unidade Legislativa e
o Procurador Legislativo; assessorar o vereador no acompanhamento da
tramitação de proposições, em articulação com as comissões permanentes e a
Unidade Legislativa; coordenar e desenvolver atividades tendentes ao
aprimoramento da representatividade do Gabinete, cuidando da agenda social;
coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo vereador.
Cargo: Assessor de Vereador com deficiência
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense, 
mediante indicação e necessidade comprovada do 
vereador.
Qualificação exigida: Ensino Fundamental, conhecimento em
informática.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e
a inovação no que se refere a minimizar limitações do vereador deficiente físico
permitindo o amplo e irrestrito desempenho das atividades parlamentares;
assessorar o vereador em assuntos de natureza parlamentar, em articulação
com a Unidade Legislativa e o Procurador Legislativo, possibilitando o amplo
acesso às dependências da Câmara; coordenar e desenvolver atividades
tendentes ao aprimoramento das formas inclusivas e assistivas tendentes a
atender as necessidades do vereador, assegurando a representatividade do
gabinete, cuidando da agenda social e dos deslocamentos; coordenar outras
atribuições que lhe forem designadas pelo vereador.”
Cargo: Chefe da Escola do Legislativo e do Centro de 
Atendimento ao Cidadão (CAC)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Superior completo em qualquer área.
Atribuições: Representar a Escola em seus assuntos junto à Administração e
entidades externas; coordenar, planejar, orientar, controlar e dirigir as
atividades administrativas e as atividades pedagógicas da Escola e tomar as
providências necessárias à sua regularidade; elaborar o planejamento anual
das atividades pedagógicas da Escola, convocar reuniões, avaliar e aprovar
pautas, sugerir ações, viabilizar parcerias, convênios e recursos necessários ao
funcionamento da Escola; cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da
Escola; aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares nos termos do
Regimento Interno; propor à Presidência a designação de servidor para
desempenhar atividades docentes, assinar os certificados de conclusão de
cursos e os dos instrutores e palestrantes, juntamente com a Presidência da
Câmara, dentre outras compatíveis com a coordenação pedagógica e
administrativa da Escola.
Cargo: Assessor da Escola do Legislativo 
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Atender o público em geral prestando informações sobre o funci￾onamento da Escola do Legislativo, executar as atividades administrativas, pe￾dagógicas e tomar as providências que lhe forem solicitadas para sua regulari￾zação e funcionamento. Assessorar o Chefe da Escola do Legislativo no exercí￾cio de suas atribuições, especialmente na condução e exames dos assuntos afe￾tos ao funcionamento das atividades pedagógicas, assessorar reuniões, pales￾tras, cursos e eventos promovidos, dentre outras compatíveis com a finalidade e
os objetivos da Escola do Legislativo.
Cargo: Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Atender o público em geral, auxiliando-o e encaminhando-o aos
órgãos e entidades públicas correspondentes à consecução de seus direitos;
orientar o cidadão a respeito de legislação existente sobre a matéria de seu in￾teresse, fazer o encaminhamento necessário aos órgãos públicos competentes
que prestem serviços na área social, auxiliar na constituição, organização e
apoio das atividades que serão ofertados pelo CAC tais como, elaboração de
currículos, consultas cadastrais, emissão de certidões eleitorais, cíveis e crimi￾nais, dentre outras próprias das entidades civis de caráter público sem fins lu￾crativos que vierem a ser implementadas.
Função: Equipe de Apoio
Forma de Provimento: Função Gratificada – livre nomeação e exoneração do Presidente do
Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em informática, formação ou
qualificação em atendimento às exigências do art. 7º da Lei nº
14.133/21.
Atribuições: Auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.
__________________________________________________________________________________
Função: Comissão de Contratação/Licitação
Forma de Provimento: Função Gratificada – livre nomeação e exoneração do Presidente do
Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em informática, formação ou 
qualificação em atendimento às exigências do art. 7º da Lei nº 
14.133/21.
Atribuições: Receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxi￾liares.
__________________________________________________________________________________
Função: Membro de Comissão Especial
Forma de Provimento: Função Gratificada – livre nomeação e exoneração do Presidente do
Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em informática.
Atribuições: A serem definidas em Portaria exarada pelo Presidente do Poder Legislativo
Itaunense.” ...
Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de janeiro de 2025.
 Antônio de Miranda Silva
 Presidente do Poder Legislativo Municipal

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