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← Itaúna (MG)

norma nº 6159/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6159 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDenomina a academia ao ar livre como Orquisa da Costa Mendes.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.159, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Denomina a academia ao ar livre como Orquisa da Costa Mendes.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Denominar-se-á Orquisa da Costa Mendes a academia ao ar livre
localizada no Bairro Garcias, zona: 10, quadra: 04, lote: 16 com área de 324,30m? na avenida
Altair Gonçalves Franco.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Está Lgr entra em vigor na data de sua publicação.
Gy$tavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do cípio de Itaúna
ral Guimarães
eral do Município
Rodrigo
Procurador-
(Vereador: À. M. M. D.C)
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