| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6159 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Denomina a academia ao ar livre como Orquisa da Costa Mendes. |
| native_id | 11032 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.159, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Denomina a academia ao ar livre como Orquisa da Costa Mendes. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denominar-se-á Orquisa da Costa Mendes a academia ao ar livre localizada no Bairro Garcias, zona: 10, quadra: 04, lote: 16 com área de 324,30m? na avenida Altair Gonçalves Franco. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta Lei. Art. 5º Está Lgr entra em vigor na data de sua publicação. Gy$tavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do cípio de Itaúna ral Guimarães eral do Município Rodrigo Procurador- (Vereador: À. M. M. D.C) nl