| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6170 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Denomina Próprio Público: “Arthur Marques”, o setor Administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Itaúna/MG |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ' ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.170, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Denomina Próprio Público: “Arthur Marques”, o setor Administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Itaúna/MG O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Arthur Marques” o setor Administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Itaúna/MG. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gustavo Marques Carvalho Mitre refeito do Município de Itaúna (Vereador: L. CS) |