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norma nº 6170/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6170 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDenomina Próprio Público: “Arthur Marques”, o setor Administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Itaúna/MG
native_id11043

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matéria 4542 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
' ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.170, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Denomina Próprio Público: “Arthur Marques”, o setor
Administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Itaúna/MG
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Arthur Marques” o setor Administrativo da Secretaria
de Saúde do Município de Itaúna/MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas no local.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
refeito do Município de Itaúna
(Vereador: L. CS)
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