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← Itaúna (MG)

norma nº 6260/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6260 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDenomina próprio público: “ESF José Nogueira de Faria”
native_id11069

Originating matéria

matéria 4756 →

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texto integral #

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O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “ESF José Nogueira de Faria” o Posto de Estratégia
Saúde da Família (ESF) da Vila Tavares, localizado na Rua Jacinto Ferreira, bairro Vila
Tavares, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º EstayLei entra em vigor na data de sua publicação.
Procurador-Geral do Município
(Vereador: À. RC. F)

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