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← Itaúna (MG)

norma nº 1023/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 1971
Date 1971-10-07
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NA PRAÇA DE ESPORTES JUSCELINO KUBITSCHEK.
native_id1108

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LEI Nº 1.023, de 07 de outubro de 1971
Autoriza pagamento de energia elétrica consumida na Praça de Esportes
Juscelino Kubitschek.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o governo do Município de Itaúna, autorizado a pagar o consumo de
energia elétrica da na Praça de Esportes Juscelino Kubitschek, a partir de 1972.
Art. 2º
 A despesa com o pagamento de que trata o Artigo 1º
 desta Lei, correrão
por conta da dotação própria do orçamento do Município.
Art. 3º
 O pagamento será feito diretamente pela Prefeitura à empresa fornecedora
de energia elétrica.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de
1
º
 de janeiro de 1972.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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