| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1971 |
| Date | 1971-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NA PRAÇA DE ESPORTES JUSCELINO KUBITSCHEK. |
| native_id | 1108 |
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LEI Nº 1.023, de 07 de outubro de 1971 Autoriza pagamento de energia elétrica consumida na Praça de Esportes Juscelino Kubitschek. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o governo do Município de Itaúna, autorizado a pagar o consumo de energia elétrica da na Praça de Esportes Juscelino Kubitschek, a partir de 1972. Art. 2º A despesa com o pagamento de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento do Município. Art. 3º O pagamento será feito diretamente pela Prefeitura à empresa fornecedora de energia elétrica. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1972. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal