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norma nº 230/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera o art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023, que “Institui o Programa Meu Esporte” e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023,
que “Institui o Programa Men Esporte” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu.
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023, passa à
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3£ Serão vinculados às ações desse programa, oficinas que serão
ministradas por Instrutores contratados através de processo seletivo
simplificado.
Paragrafo único. As oficinas serão conduzidas por Instrutores de
Oficina contratados conforme cargos criados nos termos do Anexo
da LC 79/2013 com competência para planejar as atividades
esportivas em diversas unidades na Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de maio de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de maio de
nttps://wwwitauna.mg.gov.br/portalidiario-oficial/ver/A 953

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