| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023, que “Institui o Programa Meu Esporte” e dá outras providências |
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10/07/25, 11:44 2512.indd - 2912 290420099.pu! Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 22 DE MAIO DE 2025 Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023, que “Institui o Programa Men Esporte” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023, passa à vigorar com a seguinte redação: Art. 3£ Serão vinculados às ações desse programa, oficinas que serão ministradas por Instrutores contratados através de processo seletivo simplificado. Paragrafo único. As oficinas serão conduzidas por Instrutores de Oficina contratados conforme cargos criados nos termos do Anexo da LC 79/2013 com competência para planejar as atividades esportivas em diversas unidades na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de maio de 2025. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Pedro Augusto Santos Almeida Secretário Municipal de Esportes e Lazer Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município Jornal Oficial do Município de Itaúna - 23 de maio de nttps://wwwitauna.mg.gov.br/portalidiario-oficial/ver/A 953