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norma nº 44/2025

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAnalisa Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e julga a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna referente ao Exercício de 2022.
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matéria 4721 →

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RESOLUÇÃO Nº 44/2025
Analisa Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais e julga a Prestação de
Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna
referente ao Exercício de 2021
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna (MG) aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna
relativa ao exercício de 2021, apresentada pelo Sr. Prefeito Neider Moreira de Faria.
Parágrafo Único. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais sobre a Prestação de Contas de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na
data de sua publicação. 
Sala de Sessões, em 18 de setembro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG

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