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← Itaúna (MG)

norma nº 6207/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6207 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDenomina Estratégia Saúde de Famíla – ESF do bairro Várzea da Olaria “ESF José do Carmo Dutra”
native_id11128

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
afiada pq a copa,
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.207, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Denomina “ESF José do Carmo Dutra” o prédio onde funciona a
Estratégia Saúde de Famíla do bairro Várzea da Olaria.
O povo do município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “ESF José do Carmo Dutra” a Estratégia Saúde de
Família (ESF) do bairro Várzea da Olaria.
Art. 2º À Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
tina mag/21 id
Gusfávo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: L. 4.8.)

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