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← Itaúna (MG)

norma nº 6212/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6212 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDenomina logradouro público Rua Onésio Alfaiate.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.212, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Denomina logradouro público Rua Onésio Alfaiate.
O poyo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Rua Onésio Alfaiate o logradouro público desta
cidade de Itaúna, MG, localizado no bairro Morro do Engenho: A Rua G, situada no Bairro
Conjunto Habitacional Morro do Engenho, Zona 03, tem seu início na Rua Deco do Totó e
termina na Rua F. Pela lateral direita, confronta-se com: Lote 01, em duas extensões: 64,69
metros e 14,11 metros. Lote 02, em 27,20 metros; Lote 03, em 21,50 metros; Lote 04, em
21,23 metros; Lote 05, em 21,65 metros; Lote 06, em 22,08 metros; pela lateral esquerda,
limita-se com os seguintes lotes da Quadra 35:Lote 01 da Quadra 36, em uma extensão de
99,87 metros; Lote 02 da Quadra 36, com 161,20 metros.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador: A. J. F J)

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