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norma nº 1/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaDispõe sobre o Funcionamento da Câmara em 2023
native_id11191

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 01/2023
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de
Itaúna/MG durante o mês de janeiro de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Nesvalecir Gonçalves Silva
Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei Orgânica Municipal e pelo
artigo 20, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
.
Considerando o período de recesso parlamentar, que se findará em 31 de
janeiro próximo;
Considerando a realização de obras nas dependências desta Casa Legislativa,
o que dificulta a continuação dos trabalhos de forma salubre, sem gerar tumulto para os servidores, para os
profissionais responsáveis pelas obras e para a população itaunense, destinatária direta das atividades
legislativas;
Considerando a solicitação da empresa responsável pelas obras que se
encontram em andamento nesta Casa de Leis no sentido de ser imprescindível a liberação das salas e andares
do prédio a fim de que seja realizado um trabalho eficaz e de qualidade, e;
Considerando à necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de
alguns setores administrativos do Poder Legislativo durante o mês de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Decretar que entre os dias 03 e 17/01/2023, o expediente nos gabinetes dos edis ficará
suspenso, não sendo permitida a permanência de assessores e vereadores nas respectivas salas, devendo estas
serem mantidas destrancadas, de forma a franquear a entrada dos profissionais, sem obstrução da execução
de seus trabalhos.
Parágrafo único. Fica a critério de cada edil a realização de trabalho home office, com o fim de
atender a população itaunense, ainda que de forma precária.
Art. 2º A partir do dia 17/01/2023 até o dia 31/01/2023, a jornada de trabalho para os assessores de
gabinete ficará a critério de cada edil, sendo por estes estabelecida.
Parágrafo único. Os edis comunicarão à Administração desta Casa qual a jornada estabelecida para
seus gabinetes no período definido no caput deste artigo, a fim de que sejam organizadas as quantidades de
lanches fornecido aos servidores, de forma a não gerar desperdício de alimentos, bem como excesso
gastos por parte da Administração.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Durante os dias mencionados no Art. 1º os servidores da Procuradoria, da Controladoria, da
Contabilidade, da Tesouraria, do Almoxarifado, das Gerências, da Secretaria Administrativa e da Secretaria
Legislativa, poderão ser convocados para realizar trabalho presencial e, para tanto, serão devidamente
comunicados.
; Art. 4º Para os dias citados no Art. 1º fica autorizada a confecção de escala, pela Administração
desta Casa, a fim de que sejam designados para trabalho presencial os terceirizados ocupantes das funções de
motorista e limpeza, em quantidade a ser estabelecida de acordo com a demanda de cada função.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itaúna(MG), em 02 de janeiro de 2023.
Presidente dg Poder Legislativo [Municipal
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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