| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Funcionamento da Câmara em 2023 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 01/2023 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG durante o mês de janeiro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Nesvalecir Gonçalves Silva Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, do Regimento Interno desta Casa de Leis; . Considerando o período de recesso parlamentar, que se findará em 31 de janeiro próximo; Considerando a realização de obras nas dependências desta Casa Legislativa, o que dificulta a continuação dos trabalhos de forma salubre, sem gerar tumulto para os servidores, para os profissionais responsáveis pelas obras e para a população itaunense, destinatária direta das atividades legislativas; Considerando a solicitação da empresa responsável pelas obras que se encontram em andamento nesta Casa de Leis no sentido de ser imprescindível a liberação das salas e andares do prédio a fim de que seja realizado um trabalho eficaz e de qualidade, e; Considerando à necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns setores administrativos do Poder Legislativo durante o mês de janeiro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Decretar que entre os dias 03 e 17/01/2023, o expediente nos gabinetes dos edis ficará suspenso, não sendo permitida a permanência de assessores e vereadores nas respectivas salas, devendo estas serem mantidas destrancadas, de forma a franquear a entrada dos profissionais, sem obstrução da execução de seus trabalhos. Parágrafo único. Fica a critério de cada edil a realização de trabalho home office, com o fim de atender a população itaunense, ainda que de forma precária. Art. 2º A partir do dia 17/01/2023 até o dia 31/01/2023, a jornada de trabalho para os assessores de gabinete ficará a critério de cada edil, sendo por estes estabelecida. Parágrafo único. Os edis comunicarão à Administração desta Casa qual a jornada estabelecida para seus gabinetes no período definido no caput deste artigo, a fim de que sejam organizadas as quantidades de lanches fornecido aos servidores, de forma a não gerar desperdício de alimentos, bem como excesso gastos por parte da Administração. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Durante os dias mencionados no Art. 1º os servidores da Procuradoria, da Controladoria, da Contabilidade, da Tesouraria, do Almoxarifado, das Gerências, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Legislativa, poderão ser convocados para realizar trabalho presencial e, para tanto, serão devidamente comunicados. ; Art. 4º Para os dias citados no Art. 1º fica autorizada a confecção de escala, pela Administração desta Casa, a fim de que sejam designados para trabalho presencial os terceirizados ocupantes das funções de motorista e limpeza, em quantidade a ser estabelecida de acordo com a demanda de cada função. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Itaúna(MG), em 02 de janeiro de 2023. Presidente dg Poder Legislativo [Municipal Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br