| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para o ano de 2023 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 02/2023 Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para o ano de 2023 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Interno desta Casa; Considerando a adoção, pela Câmara Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei Municipal 3.949, de 27 de janeiro de 2005; Considerando a necessidade de serem observados os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 2002, bem como o artigo 3º, da Lei Municipal 3.949, de 27 de janeiro de 2005; A RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Ramon de Almeida Pereira para exercer a função de Pregoeiro, ficando responsável pela condução dos trabalhos do Pregão. Art. 2º Designar as servidoras Geralda Aparecida Ferreira Silva, Gisele de Oliveira Peixoto, Mércia de Morais Carneiro, Mônica Antunes Moreira e Santusa Amaral de Oliveira para comporem a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro. Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão: ah) | I-o credenciamento dos interessados: II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; HH - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do “e de menor preço; Y-a adjudicação da proposta de menor preço: VI- a elaboração de ata; | VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Art. 4º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o ano de 2023. Art. 5º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente. Art. 6º Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993 e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e Registre-se em livro próprio. Itaúna (MG), em 02 de janeiro de 2023. Presidente do Poder Legislativo Municipal Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br | std