| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Constitui Comissão de Licitação para o ano de 2023 e dá outras providências |
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aid ao % CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 03/2023 Constitui Comissão de Licitação para o ano de 2023 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Interno desta Casa; e, ainda, em conformidade com o preceituado no artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Itaúna, para atuar durante o ano de 2023 e que será composta pelos seguintes servidores: I— Marco Antônio Gonçalves de Paula; II — Pedro de Alcântara Teixeira Júnior; NI — Gisele de Oliveira Peixoto; IV — Geralda Aparecida Ferreira Silva; V — Mônica Antunes Moreira; VI — Ramon de Almeida Pereira. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação citada no artigo 1º reunir-se-á, sempre que necessário, com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros, devendo-se proceder — em sua primeira reunião — à eleição de um dos seus integrantes para Presidente e de outro para Secretário. Art. 2º São atribuições da Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, dentre outras previstas em leis ou regulamentos, a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, o processamento e julgamento das propostas dos licitantes. Parágrafo único. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma Comissão Especial a ser constituída por ato do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3º A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela referida Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a E Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br — CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA MA = ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL Art. 5º A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação. Art. 6º Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Art. 7º O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório é de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. Art. 8º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de membros da Comissão, concomitantemente com as de seus respectivos cargos. Art. 9º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas na Unidade Administrativa e. Financeira, juntamente aos respectivos processos licitatórios. à Art. 10º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua ] assinatura. Publique-se e Registre-se em livro próprio. Itaúna (MG), em 02 de janeiro de 2023. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br