br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaConstitui Comissão de Licitação para o ano de 2023 e dá outras providências
native_id11205

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

aid ao
%
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 03/2023
Constitui Comissão de Licitação para o ano de 2023 e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais,
especialmente as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Interno
desta Casa; e, ainda, em conformidade com o preceituado no artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Itaúna, para
atuar durante o ano de 2023 e que será composta pelos seguintes servidores:
I— Marco Antônio Gonçalves de Paula;
II — Pedro de Alcântara Teixeira Júnior;
NI — Gisele de Oliveira Peixoto;
IV — Geralda Aparecida Ferreira Silva;
V — Mônica Antunes Moreira;
VI — Ramon de Almeida Pereira.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação citada no artigo 1º reunir-se-á,
sempre que necessário, com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros, devendo-se proceder — em
sua primeira reunião — à eleição de um dos seus integrantes para Presidente e de outro para Secretário.
Art. 2º São atribuições da Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, dentre outras
previstas em leis ou regulamentos, a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração
ou cancelamento, o processamento e julgamento das propostas dos licitantes.
Parágrafo único. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma Comissão Especial
a ser constituída por ato do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação em
estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela referida Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a E
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
— CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
MA = ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas
será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada
pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
Art. 6º Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 7º O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de
Licitação realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato
convocatório é de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição
pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Art. 8º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de
membros da Comissão, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
Art. 9º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente
assinadas e arquivadas na Unidade Administrativa e. Financeira, juntamente aos respectivos processos
licitatórios.
à Art. 10º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
] assinatura.
Publique-se e Registre-se em livro próprio.
Itaúna (MG), em 02 de janeiro de 2023.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

open original →