| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | Altera a Portaria 16/2021, que dispõe sobre o uso da garagem da Câmara Municipal de Itaúna |
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; | TAÚNA ÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 08/2023 Altera Portaria 16/2021, que dispõe sobre o uso da garagem da “Câmara Municipal de Itaúna” e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 71, inciso III da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que a garagem do edifício-sede do Poder Legislativo Itaunense dispõe de 11 (onze) vagas para veículos; CONSIDERANDO que do total de vagas existentes 3 (três) se destinam aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itaúna, nas condições estabelecidas nesta Portaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de zelar pelo uso harmônico da referida dependência; RESOLVE: Art. 1º Determinar que nos dias de reunião ordinária e extraordinária na Câmara Municipal de Itaúna/MG, as vagas se destinarão ao uso exclusivo dos Vereadores e serão ocupadas por ordem de chegada, tendo em vista o número de vagas existente. 81º. Fica expressamente vedada a reserva de vagas por parte dos Vereadores. 82º. Nos dias citados no caput deste artigo, os veículos oficiais desta Casa também não poderão permanecer estacionados na garagem, a fim de possibilitar que um número maior de vereadores seja atendido. . Art. 2º Destinar 05 (cinco) vagas, que poderão ser utilizadas pelos seguintes setores, nos dias não destinados às reuniões ordinárias e extraordinárias: Uma vaga para a Procuradoria do Legislativo; Uma vaga para a Gerência Institucional; Uma vaga para a Gerência Administrativa; Uma vaga para a Gerência Legislativa; a a Uma vaga para a Controladoria. Art. 3º Destinar uma vaga para pessoa com deficiência, de frente para o jardim do “Espaço Cultural”. 81º As demais vagas de garagem, em número de 2 (duas), ficarão disponíveis! Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ARA MUNICIPAL exclusivamente aos Vereadores. 82º Ante a impossibilidade de destinação de uma vaga para cada Vereador, a ocupação se dará pela ordem de chegada ao local, vedada a reserva ou cessão de vaga. Art. 4º Proibir a utilização das vagas da garagem do prédio da Câmara Municipal de Itaúna por servidores efetivos, contratados, estagiários e ocupantes de cargos comissionados, inclusive assessores de Vereadores e por pessoas estranhas ao Poder Legislativo, com exceção dos citados no artigo 2º, desta Portaria; Parágrafo único. Em caso de descumprimento do contido no caput deste artigo, o infrator sujeitar-se-á, além das medidas de ordem disciplinar, a ter seu veículo removido do local, mediante lavratura do competente boletim de ocorrência policial. Art. 5º Proibir a permanência de veículos particulares, mesmo que de propriedade dos Vereadores, durante o horário noturno, compreendido entre 18 e 7 horas, e aos sábados, domingos e feriados, salvo por autorização do Presidente do Poder Legislativo. Parágrafo Único. O contido no caput deste artigo não se aplica aos dias de reuniões ordinárias, extraordinárias e quando houver realização de eventos oficiais na Câmara Municipal que adentrarem os referidos horários. Art. 6º O Gerente da Unidade Administrativa e Financeira adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, inclusive aquelas visando a aplicação do contido no Parágrafo único, do artigo 4º. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 10/2003, 08/2011 e 16/2021, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, Cientifique-se e Registre-se em livro próprio. Itaúna (MG), 13 de janeiro de 2023. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2080 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br