| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna MG |
| native_id | 11212 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL: PORTARIA Nº 10/2023 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: Art. 1º Declara ponto facultativo nos dias 20, 21. e 22 de fevereiro de 2023, não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas. 8 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias acima descritos, com exceção “do “serviço de vigilância/zelador, que. continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público. 8 2º Na quinta-feira, dia 23 de fevereiro de 2023, o expediente volta ao horário normal. j Art. 2º A Reunião Ordinária regimentalmente designada para a terça-feira, dia 21de fevereiro Ê será prorrogada para o dia 23 de fevereiro de 2023, às 13:30 h, em caráter extraordinário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna (MG), em 03 de fevereiro de 2023.