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norma nº 10/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna MG
native_id11212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL:
PORTARIA Nº 10/2023
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições
legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declara ponto facultativo nos dias 20, 21. e 22 de fevereiro de 2023, não havendo
expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas.
8 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias
acima descritos, com exceção “do “serviço de vigilância/zelador, que. continua em
funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público.
8 2º Na quinta-feira, dia 23 de fevereiro de 2023, o expediente volta ao horário normal.
j Art. 2º A Reunião Ordinária regimentalmente designada para a terça-feira, dia 21de fevereiro
Ê será prorrogada para o dia 23 de fevereiro de 2023, às 13:30 h, em caráter extraordinário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna (MG), em 03 de fevereiro de 2023.

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