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norma nº 22/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaNomeia o Agente de Contratação / Pregoeiro, Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio para o exercício de 2023/2024 e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 22/2023
Nomeia o Agente de Contratação/Pregoeiro, Comissão de
Contratação e a Equipe de Apoio para o exercício de 2023/2024 e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais,
especialmente as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Interno
desta Casa;
Considerando a nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2023; mais precisamente o artigo 6º, L; artigo 8º, $ 1º e $ 2º;
Considerando a Resolução 05/2023 desta Casa Legislativa, de 29 de março de 2023, mais
precisamente seu Capitulo II;
Considerando a Resolução 07/2023 desta Casa Legislativa, de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Ramon de Almeida Pereira para exercer as funções de Agente
de Contratação, Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 2º Designar os servidores David Geraldo da Costa Bernardes, Lílian Mara de Almeida e
Pedro de Alcântara Teixeira Júnior para comporem a Comissão Permanente de Contratação.
Art. 3º Designar os servidores Andressa Santos Silva, Gabriel Ferreira Soares Filho e
Geralda Aparecida Ferreira Silva para comporem a Equipe de Apoio.
Art. 4º As atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro, dentre outras, serão:
I- tomar decisões:
II — Negociar e oferecer contraproposta:
TI - acompanhar o trâmite da licitação:
HI - dar impulso ao procedimento licitatório;
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação:
V-a instrução dos processos de contratação direta:
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
e CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Ud ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚN
CÂMARA MUNICIPAL
VI - receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares:
VI - em licitação na modalidade Pregão, ser responsável pela condução e julgamento do
certame.
Art. 5º Cabe à Comissão de Contratação substituir o Agente de Contratação nas licitações
que envolvam bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º, da Lei
Federal 14.133/21.
Art. 6º Cabe à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação/Pregoeiro e a Comissão de
Contratação, nos processos licitatórios.
Art. 7º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio poderão reunir para os seus
trabalhos com no mínimo três de seus integrantes.
Art. 8º O Agente de Contratação/Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio
terão o suporte da Procuradoria Jurídica do Legislativo e da Controladoria para o desempenho das suas
funções.
Art. 9º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições,
concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante os exercícios de 2023/2024.
Art. 10 Todos os trabalhos do Agente de Contratação com a Equipe de Apoio e da Comissão
de Contratação deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 11 Aplica-se aos trabalhos provenientes desta Portaria, as disposições da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário em especial as portarias 02 e 03/2023, esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Registre-se em livro próprio.
Itaúna (MG), em 04 de abril de 2023.
A
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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