| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de transição de que trata o Art. 191 da Lei 14.133/2021 no âmbito da Câmara de Itaúna |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS 47 - > add PORTARIA Nº 24/2023 Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno e artigo 71 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; CONSIDERANDO que compete a União dispor sobre normas gerais sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 22. XXVII. da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193. inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com as leis antecedentes e normas correlatas até então vigentes: CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual da Lei nº 8.666/93 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa, ex vi dos arts. 190 e 191 da NLLCA; CONSIDERANDO, a Portaria nº 720 de 15 de março de 2023 , do Secretário de Gestão e l a fix: ime d Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara (cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA transição de que trata o art. 19] da NLLCA, postergando a vigência simultânia da Lei nº 8.666/93 e da NLLCA, observada a vedação de combinação entre elas; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do Tribunal de Contas da União (TC 000.586/2023-4), de que a opção pelo regime antigo para licitar ou contratar (Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011), que será revogado em 1º/4/2023, poderá ser feita por cada órgão ou pelos órgãos centrais da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais. de obras e serviços e de licitações e contratos, na etapa preparatória da contratação, podendo ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio a segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito de atuação da Câmara Municipal de Itaúna; CONSIDERANDO a Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, que prorrogou a possibilidade de uso das Leis Federalis 8.666/93, 10.520/02 e dos arts. 47-A da Lei Federal 12.462/11, para até o dia 29 de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre o regime de transição de que trata o art. 19] da Lei º 14.133. de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna que observará as disposições contidas nessa Portaria. Art. 2º Os processos licitatórios e contratações direta nos quais houve opção por licitar e contratar até 29/12/2023, expressamente nos fundamentos das Leis nº 8.660. de 21 de junho de 1993, nº 10.520. de 17 de julho de 2002, e Lei nº 12.462. de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados de credenciamentos e do sistema de registro de preços, serão por elas regidas e poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro nas legislações pretéritas, desde que a publicação do Edital seja materializada até 29/12/2023. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara (cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL $1º A opção por licitar com fundamento nas legislações a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação. $2º Os contratos ou instrumentos equivalentes, bem como suas prorrogações e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. 83º Os processos licitatórios e contratações diretas ocorrerão, preferencialmente, pela forma presencial. $4º Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em uma mesma contratação. Art. 3º O disposto no art. 2º também se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º A Câmara Municipal de Itaúna poderá anuir a qualquer ata de registro de preço realizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, mediante anuência do órgão gerenciador da ata de registro de preços, regidas pela Lei nº 10.520. de 17 de julho de 2002, durante suas vigências, até 29 de dezembro de 2023. Art. 5º No prazo do período de transição previsto nesta Portaria, estando as regras da Lei nº 14.133/2021 devidamente regulamentadas, a Câmara Municipal de Itaúna poderá optar por realizar o procedimento licitatório na Lei nova, iniciando novo procedimento preparatório, mesmo que inicialmente tenha observado o disposto no artigo 2º desta Portaria optando por realizar o procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993. Art. 6º Nos processos em andamento nesta Casa de Leis sob o regime da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 12.232/2010, a Comissão Permanente de Licitação será substituirá pela nova Comissão Permanente de Contratação. Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão decididos Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara (cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br e. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA [420 ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL Presidente que poderá expedir normas complementares, caso necessário. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Itaúna, 04 de Abril, de 2023. PE Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br