| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o acesso ao Plenário da Câmara de Itaúna durante as sessões e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA [40 ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º 27/2023 Dispõe sobre o acesso ao Plenário da Câmara Municipal de Itaúna durante as sessões e dá outras providências. CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que compõem o quadro da Câmara Municipal de Itaúna, da imprensa institucional e externa, bem como a participação popular nas sessões plenárias e a capacidade de ocupação do plenário; CONSIDERANDO que o objetivo da Câmara é sempre atender da melhor forma possível a população facilitando e incentivando a participação popular nas reuniões plenárias e garantindo-se a segurança e o bem estar de todos os envolvidos na atividade legislativa; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de critérios a serem adotados pela Câmara Municipal de Itaúna para o melhor atendimento dos interesses desta Casa Legislativa, O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, Sr. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º O acesso do público ao Plenário da Câmara Municipal de Itaúna durante as reuniões plenárias, será autorizado 15 (quinze) minutos-antes do início de cada sessão, condicionada a identificação prévia e submissão a detector de metais por vigilância armada devidamente contratada para este fim. Art. 2º O acesso do público e servidores deverá ser realizado somente pela Galeria Vereador Antônio Italiano, após o procedimento previsto no artigo 1º. Art. 3º Os servidores efetivos, comissionados e terceirizados da Câmara Municipal de Itaúna são dispensados do procedimento previsto no artigo primeiro somente se estiverem portando sua identificação funcional. Art. 4º O acesso ao Plenário Major Senocrit Nogueira durante as sessões é restrito aos vereadores, procuradores e gerentes da Câmara Municipal de Itaúna. Parágrafo primeiro: Os assessores de vereadores poderão ter acesso ao Plenário Major Senocrit Nogueira, no exercício da função. para auxiliar os edis, sendo vedada a permanência no recinto. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br e CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA V cds ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL Art. 5º A Comunicação Interna da Câmara Municipal de Itaúna, bem como a imprensa externa, poderão ingressar no Plenário Major Senocrit Nogueira e permanecer na Sala de Imprensa Sebastião Nogueira Gomide — PIU. Art. 6º O Plenarinho Vereador Newton Penido é de acesso e uso restrito dos vereadores. Art. 7º Fica proibido o acesso ao Plenário de pessoa que estiver trajando bermudas, boné, shorts e chinelos, valendo essa regra tanto para homens quanto para mulheres. Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se e registre-se em livro próprio. Itaúna, 05 de Maio de 2023 Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br