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norma nº 27/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre o acesso ao Plenário da Câmara de Itaúna durante as sessões e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
[40 ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 27/2023
Dispõe sobre o acesso ao Plenário da Câmara Municipal
de Itaúna durante as sessões e dá outras providências.
CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que compõem o quadro da
Câmara Municipal de Itaúna, da imprensa institucional e externa, bem como a participação popular
nas sessões plenárias e a capacidade de ocupação do plenário;
CONSIDERANDO que o objetivo da Câmara é sempre atender da melhor forma possível a
população facilitando e incentivando a participação popular nas reuniões plenárias e garantindo-se a
segurança e o bem estar de todos os envolvidos na atividade legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de critérios a serem adotados pela Câmara
Municipal de Itaúna para o melhor atendimento dos interesses desta Casa Legislativa,
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, Sr. Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o
artigo 20 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:
Art. 1º O acesso do público ao Plenário da Câmara Municipal de Itaúna durante as reuniões
plenárias, será autorizado 15 (quinze) minutos-antes do início de cada sessão, condicionada a
identificação prévia e submissão a detector de metais por vigilância armada devidamente contratada
para este fim.
Art. 2º O acesso do público e servidores deverá ser realizado somente pela Galeria Vereador
Antônio Italiano, após o procedimento previsto no artigo 1º.
Art. 3º Os servidores efetivos, comissionados e terceirizados da Câmara Municipal de Itaúna são
dispensados do procedimento previsto no artigo primeiro somente se estiverem portando sua
identificação funcional.
Art. 4º O acesso ao Plenário Major Senocrit Nogueira durante as sessões é restrito aos vereadores,
procuradores e gerentes da Câmara Municipal de Itaúna.
Parágrafo primeiro: Os assessores de vereadores poderão ter acesso ao Plenário Major Senocrit
Nogueira, no exercício da função. para auxiliar os edis, sendo vedada a permanência no recinto.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
e CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
V cds ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º A Comunicação Interna da Câmara Municipal de Itaúna, bem como a imprensa externa,
poderão ingressar no Plenário Major Senocrit Nogueira e permanecer na Sala de Imprensa
Sebastião Nogueira Gomide — PIU.
Art. 6º O Plenarinho Vereador Newton Penido é de acesso e uso restrito dos vereadores.
Art. 7º Fica proibido o acesso ao Plenário de pessoa que estiver trajando bermudas, boné, shorts e
chinelos, valendo essa regra tanto para homens quanto para mulheres.
Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se em livro próprio.
Itaúna, 05 de Maio de 2023
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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