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norma nº 30/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera os membros da Equipe de Apoio para o exercício de 2023/2024 e dá outras providências
native_id11232

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
[= ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 30/2023
Altera os membros da Equipe de Apoio para o exercício de 2023/2024
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente
as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2023; mais precisamente o artigo 6º, L: artigo 8º, $ 1º e 8 2º;
Considerando a Resolução 05/2023 desta Casa Legislativa, de 29 de março de 2023, mais
precisamente seu Capitulo II;
Considerando a Resolução 07/2023 desta Casa Legislativa, de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Ramon de Almeida Pereira para exercer as funções de Agente
de Contratação, Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 2º Designar os servidores David Geraldo da Costa Bernardes, Lílian Mara de Almeida e
Pedro de Alcântara Teixeira Júnior para comporem a Comissão Permanente de Contratação.
Art. 3º Designar os servidores Andressa Santos Silva, Gabriel Ferreira Soares Filho, Geralda
Aparecida Ferreira Silva e Luiz Antônio da Silva para comporem a Equipe de Apoio.
Art. 4º As atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro, dentre outras, serão:
I- tomar decisões:
II — Negociar e oferecer contraproposta;
II - acompanhar o trâmite da licitação:
HI - dar impulso ao procedimento licitatório;
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação;
V-a instrução dos processos de contratação direta;
VI - receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares;
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
VI - em licitação na modalidade Pregão, ser responsável pela condução e julgamento do
certame.
Art. 5º Cabe à Comissão de Contratação substituir o Agente de Contratação nas licitações que
envolvam bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º, da Lei
Federal 14.133/21.
Art. 6º Cabe à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação/Pregoeiro e a Comissão de
Contratação, nos processos licitatórios.
Art. 7º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio poderão reunir para os seus trabalhos
com no mínimo três de seus integrantes.
Art. 8º O Agente de Contratação/Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio
terão o suporte da Procuradoria Jurídica do Legislativo e da Controladoria para o desempenho das suas funções.
Art. 9º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições,
concomitantemente com as de seus respectivos cargos. durante os exercícios de 2023/2024.
Art. 10 Todos os trabalhos do Agente de Contratação com a Equipe de Apoio e da Comissão
de Contratação deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 11 Aplica-se aos trabalhos provenientes desta Portaria, as disposições da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário em especial as portarias 22/2023, esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Registre-se em livro próprio.
Itaúna (MG), em 15 de Maio de ER
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