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norma nº 31/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara de Itaúna
native_id11233

Documents (1)

texto integral #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
IM > ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 31/2023
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais,
atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 09 de Junho de 2023, não havendo expediente nos
órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data.
& 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia
acima descrito, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento
para garantir a integridade do patrimônio público.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna (MG), em 01 de Junho de 2023.
Nesvklcir Gonçalves bilva Júnior
Presidenteido Poder Legi;
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(QDcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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