| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Itaúna |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA IM > ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 31/2023 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 09 de Junho de 2023, não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data. & 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia acima descrito, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna (MG), em 01 de Junho de 2023. Nesvklcir Gonçalves bilva Júnior Presidenteido Poder Legi; Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(QDcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br