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norma nº 36/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna
native_id11238

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 36/2023
Dispõe sobre medidas temporárias no período de julho de
2023, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Nesvalcir Gonçalves Silva
Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica e o artigo 20
do Regimento Interno:
Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de
alguns setores do Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º Decretar revezamento e ponto facultativo dos servidores do dia 12 de julho a 31 de julho
de 2023, para os servidores do Legislativo Itaunense, com exceção dos vigilantes, pela excepcionalidade
da função.
$ 1º — Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria e
Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo com
escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa.
$ 2º — A Secretaria Legislativa também funcionará em caráter de plantão para recebimento de
protocolos. de acordo com escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa.
$ 3º — Durante o período citado no Art. 1º, fica autorizado ainda o trabalho de, ao menos 02
servidores da faxina e 02 motoristas, por escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa.
Art. 2º Os Edis deverão estabelecer o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o
funcionamento de seus gabinetes. relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete
permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo menos 01 (um) assessor, escalado em
regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente.
Art. 3º Esclarecer que o revezamento por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá se
dar no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 12 de julho a 31 de julho de 2023, não havendo
que se falar em possibilidade de gozo antecipado ou adiado, sob pena da perda do direito.
Art. 4º Esclarecer que nos dias trabalhados os servidores deverão se atentar à marcação de ponto
biométrico, de maneira criteriosa. sob pena de desconto do dia trabalhado.
Art. 5º Nos dias de reuniões ordinárias e extraordinárias fica suspenso o referido revezamento.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itaúna(MG), em 11 de julho de 20
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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