| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 36/2023 Dispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica e o artigo 20 do Regimento Interno: Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns setores do Legislativo. RESOLVE: Art. 1º Decretar revezamento e ponto facultativo dos servidores do dia 12 de julho a 31 de julho de 2023, para os servidores do Legislativo Itaunense, com exceção dos vigilantes, pela excepcionalidade da função. $ 1º — Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria e Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo com escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa. $ 2º — A Secretaria Legislativa também funcionará em caráter de plantão para recebimento de protocolos. de acordo com escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa. $ 3º — Durante o período citado no Art. 1º, fica autorizado ainda o trabalho de, ao menos 02 servidores da faxina e 02 motoristas, por escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa. Art. 2º Os Edis deverão estabelecer o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o funcionamento de seus gabinetes. relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo menos 01 (um) assessor, escalado em regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente. Art. 3º Esclarecer que o revezamento por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá se dar no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 12 de julho a 31 de julho de 2023, não havendo que se falar em possibilidade de gozo antecipado ou adiado, sob pena da perda do direito. Art. 4º Esclarecer que nos dias trabalhados os servidores deverão se atentar à marcação de ponto biométrico, de maneira criteriosa. sob pena de desconto do dia trabalhado. Art. 5º Nos dias de reuniões ordinárias e extraordinárias fica suspenso o referido revezamento. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Itaúna(MG), em 11 de julho de 20 Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Ocmitauna.mg.gov.br - Www.cmitauna.mg.gov.br