| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Itaúna (ponto facultativo) |
| native_id | 11240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 38/2023 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG. O Presidente da Câmara Municipalde Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; ' RESOLVE: x L' Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 14 de Agosto de 2023, não havendo expediente no órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data, 8 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia acima descrito, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna (MG), em 08 de Agosto de 2023. Presidente Vo Pgder Legislativo Municipal Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br