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norma nº 38/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara de Itaúna (ponto facultativo)
native_id11240

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 38/2023
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipalde Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais,
atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
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RESOLVE:
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Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 14 de Agosto de 2023, não havendo expediente no
órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data,
8 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia
acima descrito, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento
para garantir a integridade do patrimônio público.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna (MG), em 08 de Agosto de 2023.
Presidente Vo Pgder Legislativo Municipal
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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