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norma nº 39/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara (ponto facultativo)
native_id11241

Documents (1)

texto integral #

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a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Vetada ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 39/2023
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais,
atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 08 de Setembro de 2023, não havendo expediente no
órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data.
& 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia
acima descrito, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento
para garantir a integridade do patrimônio público.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna (MG), em 01 de Setembro de 20
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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