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norma nº 43/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaDecreta ponto facultativo
native_id11245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ÂMARA MUNICIPAL
Portaria nº 43/2023
Decreta Ponto Facultativo.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais,
especialmente as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do
Regimento Interno desta Casa de Leis;
Considerando que no dia 28 de outubro se festeja o Dia do Servidor Público
Municipal;
Considerando o bom desempenho e o número excessivo de serviços prestados
pelos servidores da Câmara Municipal de Itaúna.no decorrer do presente ano;
RESOLVE:
Decretar Ponto Facultativo após as 12 horas, do dia 26 de outubro de 2023
(quinta-feira) e no dia 27 de Outubro de 2023 (sexta-feira), em comemoração ao dia do
servidor público, com exceção dos vigilantes, por se tratar de serviço essencial.
Ficam dispensados de seus-expedientes os assessores de vereadores, nos dias
citados acima.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Itaúna (MG), em 20 de outubro de 2023.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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