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norma nº 45/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaEdital de credenciamento de servidores da Câmara de Itaúna para prestação de serviços de atividades pedagógicas à Escola do Legislativo Itaunense Professor José Luiz Guimarães Filho
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 45/2023
EDITAL CREDENCIAMENTO - 03/2023
Este edital visa credenciamento de servidores da Câmara Municipal
de Itaúna para prestação de serviços de atividades pedagógicas à
“Escola do Legislativo Itaunense Professor José Luiz
Guimarães Filho” e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente
as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Intemo desta Casa;
considerando a nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2023; considerando a Resolução 13/2023 desta:-€ E
seu Título VI; TORNA PÚBLICO o Edii
para prestação de serviços à “Escola do; Tegislati
Legislativa, de 11 de abril de 2023, mais precisamente
iamento de servidores da Câmara Municipal de Itaúna
jense Professor José Luiz Guimarães Filho”, de
atividades pedagógicas definidas por este edital, criádas pela Direção da Escola do Legislativo Itaunense ou
propostas pelos servidores interessados, de acordo m.especificações-deste edital.
1. CREDENCIAMENTO
1.1. O credenciamento regido pores edital visa-compor o Cadastro Permanente da Escola do Legislativo,
com servidores da Câmara Municipal: ds Béma capacitados ou com atuação/experiência comprovada nas áreas
de interesse daEscola Legislativa ou própostas pelos servidores.
1.2. As propostas de atividades pedagógicas/ pelos idores deverão ser aprovadas pela Direção da Escola
ET
do Legislativo. Sis
1.3. As atividades pedagógicas deverão ser voltadas, de acordo com Resolução 08/2023 da Câmara Municipal
de Itaúna, para cursos, treinamentos, palestras, projetos de pesquisa, grupos de estudos, intercâmbios,
seminários, visitas técnicas, e poderá, também implementar qualquer outra modalidade de ensino-
aprendizagem vinculada aos seus fins pedagógicos e sociais, tais como cursos de Oratória, Língua Inglesa,
Licitações e Contratos Administrativos, Política e Cidadania, Planejamento e Controle na Gestão Pública,
Orçamento Municipal, Papel do Vereador e da Câmara Municipal, dentre outras.
1.4. Poderão ser apresentadas no decorrer do credenciamento, atividades e planos de trabalho de áreas
especificas, devendo os credenciados apenas apresentarem documentação de sapasitação ou
experiência/atuação técnica, quando contactados pela Direção da Escola do Legislativo Itaunense.
1.5. O credenciamento não gerará direito automático à convocação, devendo o credenciado aguardar contato
da Direção da Escola do Legislativo Itaunense quando surgir demanda na área de seu interesse.
1.6. O servidor que tiver seu credenciamento deferido, nos termos deste edital, passará a compor o
Cadastro Permanente da Escola do Legislativo Itaunense por um ano,a contar da data de sua inclusão.
Av. Getúlio Vargas. 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1. Os interessados em participar do processo de credenciamento da Escola do Legislativo, conforme
as normas previstas neste Edital, deverão efetuar sua inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:
a) Comparecer à Escola do Legislativo e preencher todos os campos obrigatórios da Ficha de
Cadastro, conforme modelo disponível no Anexo 1.
b) Juntar cópias simples dos documentos para habilitação no credenciamento (vide item 2.2).
c) O prazo para as inscrições será de um ano, a contar da data da publicação desta portaria.
2.2. Documentos para habilitação: Documento: ificação com foto (Carteira de Identidade,
Carteira de Habilitação; CPF (caso não conste c documento de identificação); Comprovante
de sua maior titulação acadêmica (Diploma! de” Graduação; Mestrado ou Doutorado ou Certificado de
Conclusão de Curso de Especialização, É frente e verso, incluindo-o: registro do documento); Curriculum
vitae ou lattes contendo todas as áreas. de; inferesse; Declaração de veracidade das informações e
autenticidades dos documentos apréséntados, de acordo com modelo“ disponível no site e no Anexo II
deste edital.
2.3. Toda a documentação deve ser entregue na Escola doLegislativo......
3. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1.1. O processo de avaliação da documentação dos candidatos ou seus representantes será conduzido
pela Direção da Escola do Legislativo em conjunto com a Comissão de Contratação da Câmara
Municipal de Itaúna.
3.1.2. A apreciação deverá se dar em até 30 (trinta) dias contados do protocolo.
3.1.3. O resultado do processo de avaliação será expresso nos termos “credenciado” ou “não
credenciado”.
3.1.4 O interessado será informado do resultado de seu credenciamento pessoalmente ou por e- mail.
3.2. DOS DOCUMENTOS DE CAPACITAÇÃO OU EXPERIÊNCIA/ATUAÇÃO
3.2.1. A análise dos documentos técnicos de comprovação de capacitação e experiência/atuação será
realizada no ato da convocação do servidor pela Direção da Escola e deverá considerar a regularidade
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dos mesmos e a compatibilidade do espaço acadêmico com as finalidades institucionais da Escola do
Legislativo Itaunense previstas na Resolução 08/2023.
3.2.2. Os servidores credenciados, deverão aguardar contato da Direção da Escola do Legislativo para
apresentação da documentação técnica (de capacitação ou experiência/atuação) na área demandada.
3.3 Os servidores poderão apresentar propostas de trabalho à Direção da Escola do Legislativo, as
quais passarão pela sua análise, acerca da sua regularidade e da compatibilidade do espaço acadêmico
com as finalidades institucionais da Escola do Legislativo Itaunense previstas na Resolução 08/2023.
3.3.1 O plano de trabalho (vide Anexo III) deverá vir acompanhado dos documentos de comprovação
a da capacitação ou experiência/atuação do servidor
a: técnica proposta.
4. DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO. O DE CREDENCIADOS
4.1. O Cadastro Permanente para atividades docentés na. Escola do Legislativo estarádisponível no site
da Câmara Municipal de Itaúna para consulta púb e Forma ininifêgrupta.
42. Semestralmente a Escola do Législátivo públicárá, no Diárió) Oficial da Câmara Municipal de
Itaúna a atualização do Cadastro Permanente.
4.3. Durante o período de vigência do/credêriciam to, orhabilitado poderá ser descredenciado na
ocorrência de qualquer atividade não condizente: Cosa Hibéstição 08/2023 ou Lei Federal 14.133/2021.
5. DA SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS
5.1. Os interessados serão escolhidos dentre os credenciados em função da adequação de seus conhecimentos
aos temas/áreas/atividades dos cursos, com base na lista de credenciamento disponível, considerando-se os
seguintes critérios:
a) Experiência Docente;
b) Formação Acadêmica (pós-graduação Lato e Stricto Sensu) no tema/área desejada;
c) Experiência Técnica/Profissional no tema/área/atividade desejada;
d) Produção Técnica e Acadêmica pertinente ao tema ou à área desejados;
e) Participações em eventos e atividades relacionados;
f) Compatibilidade das atividades propostas com a agenda da Escola do Legislativo Itaunense.
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Au Gotlia Varese 200 - Contra - lraúina / MA - 26 AQN NI - Tal + (27) 2240-2050
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
5.2. A experiência e pertinência serão aferidas com basenas informações relacionadas no currículo e nos
documentos apresentados à Escola do Legislativo Itaunense.
5.3. Tendo sido selecionado para a prestação de serviços junto à Escola do Legislativo Itaunense, o
credenciado deverá se submeter à proposta de utilização do espaço, bem como atender às orientações e
determinações exaradas pela Direção da Escola do Legislativo a fim de não prejudicar os trabalhos já
desenvolvidos no local.
6. DA CONTRAPARTIDA PELOS SERVIÇOS
6.1. Os servidores da Câmara Municipal d: S ibalharem como docentes na Escola do Legislativo,
receberão dupla compensação de horas para cúrsos com duração. de até 08 (oito) horas por mês.
6.2. Para os cursos regulares ou de aração superior a-08 Xoito) horas mensais os servidores que ministrarem
os cursos poderão optar pela dupla compensa y
de: oras, ou o recébimento de gratificação equivalente a 20%
(vinte por cento) da menor aiii dos servidores, da, Câmara Municipal de Itaúna, enquanto perdurar o
curso.
Ms E “Almeida PE
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Itaúna
Gras! iVeira Spínola
Diretora da Escola“do Legislativo de Itaúna/MG
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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HA , ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA ANEXO | - FICHA DE CADASTRO
CÂMARA MUNICIPAL
DADOS PESSOAIS DO PROFISSIONAL OU REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome Completo:
Nacionalidade:
Documento de Identificação: ( )R.G ( )JCNH( )
Órgão Emissor: Data de Emissão:
CPF nº:
ENDEREÇO E CONTATOS
Rua/Av./Estrada/Praça:
Bairro: Cidade: U.E; CEP:
Telefone 1:
Email principal:
Doutorado em:
Mestrado em:
Especialização em:
Graduação em: Conclusão:
Atuação ou experiência em:
Enumere, em ordem de plisrâhcia 66: atividades docentes para as quais deseja se credenciar
LO ) Palestrante É Debatedor F ( ) Professor ( ) Facilitador de Aprendizagem |
[ Assinale a(s) área(s) na(s): “quaM(is) há experiência « e interesse de atuação em atividadesaam |
cemnditsna Escola do Legislati itnunende z
) Administração Ea
) Antropologia + +
Es Estória
) Pedagogia
pa.
) Assistência Social
) Ciência Política
) Comunicação Social
) Direito
) Políticas Públicas
) Sociologia
) Antropologia
Alnalalnalo
Local e data:
Assinatura:
Autorização da Chefia Imediata:
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS.
CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO II
Declaração de veracidade das informações e autenticidades dos
documentos apresentados
Eu, “residente e domiciliado em
inscrito no CPF sob onº
, declaro, para fins de direito, sob as penas do art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que as informações e os documentos apresentados para credenciamento junto ao Cadastro
Permanente da Escola do Legislativo Itaunense são verdadeiros e autênticos.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo.o presente.
Itaúna, . de 1 de
Assinatura “”
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
[ies=m. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
| É ESTADO DE MINAS GERAIS.
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO HI - MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO
INSTITUIÇÃO: “Escola do Legislativo Itaunense Professor José Luiz Guimarães Filho”
SERVIDOR PROPONENTE:
TEMA PROPOSTO:
DATA: CARGA HORÁRIA: DURAÇÃO:
OBJETIVO GERAL:
CONTEÚDO A SER MINISTRADO: /
OPÇÃO DE CONTRAPARTIDA: | ( )DUPLA COMPENSAÇÃO DE HORAS
( ) GRATIFICAÇÃO (APENAS PARA DURAÇÃO SUPERIOR A
8 HORAS MENSAIS.
ASSINATURA DO SERVIDOR.
Av Gatrlia Varoae 200 - Contra - ltaíúna / MG - 25 AQN-N27 - Tel * (27) 2249-2050

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