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norma nº 1/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaDispõe sobre medidas temporárias no mês de janeiro de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 01/2024
Dispõe sobre medidas temporárias no mês de janeiro de
2024, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna /MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Nesvalcir Gonçalves Silva
Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o
artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Em atendimento ao art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna;
Considerando que as reuniões ordinárias se iniciarão em 1º de fevereiro de
2024, ficando paralisadas as atividades legislativas com suspensão de todos os prazos regimentais e que,
como consequência, o volume de trabalho da Câmara Municipal diminuirá consideravelmente;
Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de
alguns setores do Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Decretar revezamento durante-todo-o-mês. de-janeiro de 2024, para os servidores do
Legislativo Itaunense, com exceção dos vigilantes, pela excepcionalidade da função.
$ 1º — Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria e
Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo com escala
elaborada pela Gerência Institucional desta Casa.
8 2º - A Secretaria Legislativa também funcionará em caráter de plantão para recebimento de
protocolos, de acordo com escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa.
$ 3º - Durante o período citado no Art. 1º, fica autorizado ainda o trabalho de, ao menos 02 (dois)
servidores da faxina e 02 (dois) motoristas, por escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa.
Art. 2º Os Edis deverão estabelecer o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o
funcionamento de seus gabinetes, relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete
permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo-menos 01 (um) assessor, escalado em
regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente. Q
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º Esclarecer que o revezamento por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá se dar
no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 02 a 31 de janeiro de 2024, não havendo que se falar
em possibilidade de gozo adiado, sob pena da perda do direito.
Art. 4º Havendo marcação de reuniões extraordinárias fica suspenso o referido revezamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itaúna(MG), em 02 de janeiro de 2024.
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