| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas temporárias no mês de janeiro de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 01/2024 Dispõe sobre medidas temporárias no mês de janeiro de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna /MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis; Em atendimento ao art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna; Considerando que as reuniões ordinárias se iniciarão em 1º de fevereiro de 2024, ficando paralisadas as atividades legislativas com suspensão de todos os prazos regimentais e que, como consequência, o volume de trabalho da Câmara Municipal diminuirá consideravelmente; Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns setores do Legislativo; RESOLVE: Art. 1º Decretar revezamento durante-todo-o-mês. de-janeiro de 2024, para os servidores do Legislativo Itaunense, com exceção dos vigilantes, pela excepcionalidade da função. $ 1º — Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria e Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo com escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa. 8 2º - A Secretaria Legislativa também funcionará em caráter de plantão para recebimento de protocolos, de acordo com escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa. $ 3º - Durante o período citado no Art. 1º, fica autorizado ainda o trabalho de, ao menos 02 (dois) servidores da faxina e 02 (dois) motoristas, por escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa. Art. 2º Os Edis deverão estabelecer o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o funcionamento de seus gabinetes, relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo-menos 01 (um) assessor, escalado em regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente. Q Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL Art. 3º Esclarecer que o revezamento por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá se dar no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 02 a 31 de janeiro de 2024, não havendo que se falar em possibilidade de gozo adiado, sob pena da perda do direito. Art. 4º Havendo marcação de reuniões extraordinárias fica suspenso o referido revezamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Itaúna(MG), em 02 de janeiro de 2024. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br