| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara (ponto facultativo) |
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ss > f ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL . PORTARIA Nº 04 / 2024 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: Art. 1º Declara ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 (segunda, terça e quarta-feira), não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas. & 1º Todos os setores da Câmara Municipal-de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias acima descritos, com exceção: do serviço de. vigilância/zelador, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público. & 2º Na quinta-feira, dia 15 de fevereiro de 2024, o expediente retorna ao seu horário normal. Art. 2º A Reunião Ordinária regimentalmente designada para'a terça-feira, dia 13 de fevereiro será adiantada para o dia 08 de fevereiro de 2024, às 14 h, em caráter extraordinário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Itaúna (MG), em 05 de fevereiro de 2024. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA