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norma nº 4/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara (ponto facultativo)
native_id11253

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texto integral #

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f ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
. PORTARIA Nº 04 / 2024
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições
legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declara ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 (segunda, terça e
quarta-feira), não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas.
& 1º Todos os setores da Câmara Municipal-de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias
acima descritos, com exceção: do serviço de. vigilância/zelador, que continua em
funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público.
& 2º Na quinta-feira, dia 15 de fevereiro de 2024, o expediente retorna ao seu horário
normal.
Art. 2º A Reunião Ordinária regimentalmente designada para'a terça-feira, dia 13 de fevereiro
será adiantada para o dia 08 de fevereiro de 2024, às 14 h, em caráter extraordinário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itaúna (MG), em 05 de fevereiro de 2024.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA

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