| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento do Posto de Identificação nas dependências da Escola do Legislativo “Professor José Luiz Guimarães Filho” |
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PORTARIA Nº 07/2024 Dispõe sobre o funcionamento do Posto de Identificação nas dependências da Escola do Legislativo “Professor José Luiz Guimarães Filho”. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e os artigos 20, inciso XII e 30, inciso II, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis; Considerando que o Posto de Identificação, instalado na Escola do Legislativo “Professor José Luiz Guimarães Filho”, é resultado de uma parceria firmada entre a Câmara Municipal de Itaúna e o Governo de Minas Gerais, por meio da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Segurança Pública, através do Acordo de Cooperação Técnica nº 1510.01.0034357/2024-44; Considerando que a unidade oferece o serviço de emissão de Carteira de Identidade e que há a necessidade de gerenciar o seu funcionamento, estabelecendo horário de atendimento, critérios para agendamento e confecção do documento; RESOLVE: Art. 1º – O serviço disponibilizado pelo Posto de Identificação na Câmara Municipal de Itaúna é direcionado aos brasileiros nascidos no Brasil, brasileiros natos nascidos no exterior, brasileiros naturalizados e portugueses com igualdade de direitos. Parágrafo único. Pessoas brasileiras nascidas no exterior, brasileiro(a) naturalizado(a) e portugueses com igualdade de direitos devem buscar informações prévias no seguinte endereço: Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Avenida Augusto de Lima, 1833, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, telefone: (31) 3330 – 1831. Art. 2º – O serviço de agendamento será realizado de forma presencial, no Posto de Identificação localizado na Escola do Legislativo, Avenida Getúlio Vargas, 807, sala 02 – Centro – Itaúna/MG, diretamente com a servidora responsável pela demanda. §1º – Fica determinado que os agendamentos para emissão do documento serão realizados às segundas-feiras, semanalmente, no período compreendido entre 08 h e 16 h. §2º – Fica determinado que somente o interessado na confecção do documento poderá realizar o seu agendamento. §3º – O agendamento para o menor de idade poderá ser feito através do CPF de seu responsável, caso o menor não possua o registro. §4º – Fica determinado que o agendamento será realizado apenas um horário por pessoa. Art. 3º – Para solicitar a emissão da Certeira de Identidade, o cidadão deve reunir a documentação necessária e dirigirse ao Posto de Identificação, seguindo a data e horário previamente agendados. §1º – O agendamento é pessoal e intransferível. §2º – Os dados cadastrados quando do agendamento devem ser iguais aos da documentação que será apresentada no momento da emissão do documento, tendo em vista que dados incompatíveis poderão inviabilizar a prestação dos serviços. §3º – Toda a documentação apresentada está sujeita a análise e verificação no momento do atendimento. Art. 4º – O serviço de emissão da Carteira de Identidade será realizado de forma presencial, com horário agendado, conforme menciona o artigo 1º desta Portaria, no Posto de Identificação localizado na Escola do Legislativo, Avenida Getúlio Vargas, 807, sala 02 – Centro – Itaúna/MG. §1º – Fica determinado que a emissão do documento acontecerá nas terças, quartas, quintas e sextas-feiras, semanalmente, conforme prévio agendamento, no período compreendido entre 08 h e 16 h. §2º – No momento do atendimento será necessário que o cidadão assine seu nome completo, de forma legível, ou em alguns casos é permitida apenas a rubrica. §3º – A emissão da 1ª via do documento é gratuita no Estado de Minas Gerais. I – Caso o cidadão requerente possua carteira de identidade de outro Estado, a 1ª via no Estado de Minas Gerais conterá numeração própria, sendo necessário apresentar a documentação do Estado onde possua o documento de identificação. II – Ficam também isentos do pagamento da taxa de emissão os inseridos nos seguintes casos: a) furto e roubo da certeira de identidade: o cidadão está isento da taxa mediante apresentação do Boletim de Ocorrência original (o boletim de ocorrência só será aceito com, no máximo, 60 (sessenta) dias a contar da data do fato e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento); b) hipossuficiência de renda: o documento será concedido de forma gratuita aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal tem previsão no art. 4º, incisos I e II, do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Havendo impossibilidade de inscrição, o requerente deverá procurar o CRAS, responsável no Município de Itaúna. §4º – Para a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade será cobrada uma taxa no valor de R$100,74 (cem reais e setenta e quatro centavos), que será pago via DAE. I – A guia para pagamento da 2ª via da Carteira de Identidade poderá ser paga nas agências dos Correios, Lotéricas e bancos credenciados (Banco do Brasil, Mercantil, Itaú e Bradesco). II – O solicitante deve acessar a guia de pagamento no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Documento de Arrecadação – Receitas Polícia Civil – http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeEmissaoDocumentoArrecadacaoPoliciaCivil.action), imprimi-la e pagá-la nos bancos mencionados. III – O pagamento deve constar como quitado no sistema da Polícia Civil para a conclusão da emissão da Carteira de Identidade, para isso, o cidadão deverá se atentar para a antecedência mínima de 72 h (setenta e duas horas) do horário agendado. Art. 5º – A carteira de identidade emitida pelo Posto de Identificação da Câmara Municipal de Itaúna será entregue exclusivamente pelos Correios, no endereço informado pelo cidadão no momento do atendimento. §1º – O prazo de entrega é de, no mínimo, 07 (sete) dias, podendo ser prorrogado no caso de haver necessidade de regularização de pendência existente. §2º – Caso os Correios, após 3 (três) tentativas de entrega, não consiga realizá-la, o documento ficará aguardando recolhimento no Posto de Identificação da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 6º – São documentos exigidos para o agendamento e para a emissão da Carteira de Identidade: §1º – Para a 1ª via do documento: I – Certidão de Nascimento – para pessoas solteiras; II – Certidão de Casamento – para pessoas casadas; III – Certidão de Casamento com averbação, conforme o estado civil atual, tais como pessoas separadas judicialmente ou divorciadas; a) A certidão apresentada deve estar legível, íntegra, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. b) O menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto que o(a) identifique. c) No caso de representante legal que não seja o pai ou a mãe, deverá ser também apresentado o termo de guarda do menor (original e cópia). d) Na ausência dos pais ou do representante legal, somente o Juiz competente poderá deferir o direito de representação para a prática do ato, conforme disposto no art. 33, §2º, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. §2º – Para a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade, além dos documentos citados no §1º deste artigo, é também necessária a apresentação da Guia DAE impressa e o respectivo comprovante de pagamento. §3º – Tendo em vista o novo modelo da Carteira de Identidade, fica dispensada a apresentação de foto 3x4. A fotografia será retirada no momento do atendimento. I – Orienta-se que os homens usem camisa de manga curta ou comprida e que as mulheres não utilizem blusas ou vestidos do tipo “tomara-que-caia”. II – Fica determinada a utilização de roupas de cor escura. Caso o cidadão se apresente com roupa clara, será oferecido colete próprio para prosseguir com a fotografia. III - No momento da foto não será permitido o uso de óculos de sol ou qualquer espécie de cobertura de cabeça como lenços, bonés, chapéus. Em se tratando de coberturas que compõem hábitos religiosos, que façam parte do uso cotidiano do portador ou em razão de saúde, a cobertura será aceita. II – A foto 3x4 será exigida em casos de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Art. 7º – São documentos opcionais a serem incluídos na Carteira de Identidade, a pedido do cidadão, com a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios: I – Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – Carteira Nacional de Habilitação – CNH; III – Título de Eleitor; IV – Certificado Militar; V – Carteira de Identidade Profissional (OAB, CRA, CRM, entre outros); VI – Carteira de Trabalho – CTPS; VII – Número de inscrição do Titular no Programa de Integração Social – PIS; VIII – Número de inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; IX – Cartão Nacional de Saúde – CNS; X – Nome Social; XI – Pessoa com Deficiência – PCD; XII – Grupo sanguíneo e Fator RH (mediante apresentação de exame laboratorial). Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Itaúna, Minas Gerais, em 26 de março de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente do Poder Legislativo Municipal