| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Itaúna (Ponto facultativo) |
| native_id | 11257 |
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Te. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA , ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL « PORTARIA Nº 08/2024 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições . legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 28 de Abril de 2023, não havendo expediente no órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data. & 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia acima descrito, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna (MG), em 21 de Março de 2024. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br