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norma nº 9/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaConstitui Comissão Especial de Avaliação e Desempenho de Servidores em Estágio Probatório
native_id11258

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PORTARIA Nº 09 / 2024
Constitui Comissão Especial de Avaliação e
Desempenho de Servidores em Estágio Probatório.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Senhor Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa e artigo 71 da Lei Orgânica e, ainda, em conformidade, com a Lei
Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Itaúna), com o Decreto Municipal nº 6.619, de 16 de outubro de 2017, e com a Resolução 40,
de 15 de dezembro de 2021(Estatuto do Servidor da Câmara Municipal de Itaúna).
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR “Comissão Especial de Avaliação e Desempenho de
Servidores em Estágio Probatório” destinada a efetuar a avaliação e acompanhamento da
aptidão e capacidade da servidora efetiva Luciele Fonseca Oliveira Rodrigues, através de
avaliação de seu desempenho funcional, durante o período de estágio probatório de 03 (três)
anos.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos servidores Marco Antônio
Gonçalves de Paula, Geralda Aparecida Ferreira Silva e Gisele de Oliveira Peixoto.
Parágrafo único. A Comissão constituída supra reunir-se-á, sempre que
necessário, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo-se
proceder – em sua primeira reunião – à eleição de um dos seus integrantes para Presidente e de
outro para Secretário. 
Art. 3º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas
atribuições de membros da Comissão, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
Art. 4º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas,
devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 5º Os trabalhos desta Comissão serão exercidos de acordo com a disposição
legal deste Município, através do Decreto Municipal nº 6.619, de 16 de outubro de 2017.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itaúna(MG), em 04 de abril de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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