| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Constitui Comissão Especial de Avaliação e Desempenho de Servidores em Estágio Probatório |
| native_id | 11258 |
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PORTARIA Nº 09 / 2024 Constitui Comissão Especial de Avaliação e Desempenho de Servidores em Estágio Probatório. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Senhor Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e artigo 71 da Lei Orgânica e, ainda, em conformidade, com a Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúna), com o Decreto Municipal nº 6.619, de 16 de outubro de 2017, e com a Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021(Estatuto do Servidor da Câmara Municipal de Itaúna). RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR “Comissão Especial de Avaliação e Desempenho de Servidores em Estágio Probatório” destinada a efetuar a avaliação e acompanhamento da aptidão e capacidade da servidora efetiva Luciele Fonseca Oliveira Rodrigues, através de avaliação de seu desempenho funcional, durante o período de estágio probatório de 03 (três) anos. Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos servidores Marco Antônio Gonçalves de Paula, Geralda Aparecida Ferreira Silva e Gisele de Oliveira Peixoto. Parágrafo único. A Comissão constituída supra reunir-se-á, sempre que necessário, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo-se proceder – em sua primeira reunião – à eleição de um dos seus integrantes para Presidente e de outro para Secretário. Art. 3º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de membros da Comissão, concomitantemente com as de seus respectivos cargos. Art. 4º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente. Art. 5º Os trabalhos desta Comissão serão exercidos de acordo com a disposição legal deste Município, através do Decreto Municipal nº 6.619, de 16 de outubro de 2017. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Itaúna(MG), em 04 de abril de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna