| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Nomeia o Agente de Contratação / Pregoeiro, Comissão de Contratação e altera os membros da Equipe de Apoio para o exercício de 2023/2024 |
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Ls CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA , ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA GAMARASMUNICIBAL, PORTARIA Nº 10/2024 Nomeia o Agente de Contratação/Pregoeiro, Comissão de Contratação e a Altera os membros da Equipe de Apoio para o exercício de 2023/2024 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Interno desta Casa; Considerando a nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2023; mais precisamente o artigo 6º, L; artigo 8º, $ 1º e $ 2º; Considerando a Resolução 05/2023 desta Casa Legislativa, de 29 de março de 2023, mais precisamente seu Capitulo II; Considerando a Resolução 07/2023 desta-Casa Legislativa, de 29 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Ramon de Almeida Pereira para exercer as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Contratação. Art. 2º Designar os servidores David Geraldo da Costa Bernardes, Lílian Mara de Almeida, Pedro de Alcântara Teixeira Júnior, Magnun Moreira Chaves e Camila Gonçalves de Andrade e Souza Leite para comporem a Comissão Permanente de Contratação. Art. 3º Designar os servidores Andressa Santos Silva, Gabriel Ferreira Soares Filho, Geralda Aparecida Ferreira Silva, Luiz Antônio da Silva e Santusa Cristina Daniele Parreiras de Queiroz para comporem a Equipe de Apoio. Art. 4º As atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro, dentre outras, serão: I - tomar decisões; 11 — Negociar e oferecer contraproposta; II - acompanhar o trâmite da licitação; III - dar impulso ao procedimento licitatório; IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; V-a instrução dos processos de contratação direta: Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIGAL receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; VI - em licitação na modalidade Pregão, ser responsável pela condução e julgamento do certame. Art. 5º Cabe à Comissão de Contratação substituir o Agente de Contratação nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º, da Lei Federal 14.133/21. Art. 6º Cabe à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação/Pregoeiro e a Comissão de Contratação, nos processos licitatórios. Art. 7º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio poderão reunir para os seus trabalhos com no mínimo três de seus integrantes. Art. 8º O Agente de Contratação/Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio terão o suporte da Procuradoria Jurídica do Legislativo e da Controladoria para o desempenho das suas funções. Art. 9º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante os exercícios de 2023/2024. Art. 10 Todos os trabalhos do Agente de Contratação com a Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente. Art. 11 Aplica-se aos trabalhos provenientes desta Portaria, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 12 Revogadas as disposições em contrário em especial a portaria 37/2023, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e Registre-se em livro próprio. Itaúna (MG), em 02 de Maio de 2024 Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br