br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 14/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 2024 no âmbito da Câmara de Itaúna
native_id11263

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
, . | ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 14 / 2024
Dispõe sobre medidas temporárias no período de julho
de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei Orgânica e pelo artigo 20, do
Regimento Interno;
Em atendimento ao art. 5º, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna.
Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns
setores do Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º Decretar recesso e ponto facultativo do dia 01 de julho a 31 de julho de 2024, para os
servidores do Legislativo Itaunense,
$ 1º - Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria
e Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo com
escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa.
8 2º - A Secretaria Legislativa também funcionará em'caráter de plantão para recebimento de
protocolos, de acordo com escala elaborada-pela Gerência Institucional desta Casa.
8 3º - O recesso e o ponto facultativo citados no caput deste artigo não se aplicam aos
estagiários, aos terceirizados e aos vigilantes, pela excepcionalidade da função.
Art. 2º Os Edis estabelecerão o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o
funcionamento de seus gabinetes, relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete
permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo menos 01 (um) assessor, escalado
em regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente.
Art. 3º Esclarecer que o gozo do recesso por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá
se dar no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 01 de julho a 21 de julho de 2024, não
havendo que se falar em possibilidade de gozo antecipado ou adiado, sob pena da perda do direito.
Art. 4º Esclarecer que nos dias trabalhados os servidores deverão se atentar à marcação de ponto
biométrico, de maneira criteriosa, sob pena de desconto do dia trabalhado.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º Esclarecer que aos servidores da Escola do Legislativo, do Centro de Atendimento ao Cidadão e
do Posto de Identificação, também se aplicam as determinações previstas nesta Portaria.
Art. 6º Nos dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, caso hajam, o regime de revezamento ficará
suspenso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itaúna(MG), em 25 de junho de 2024.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

open original →