| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Itaúna (ponto facultativo) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 20/2024 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna /MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: Art. 1º Declarar ponto facultativo no dia 16 de setembro de 2024, não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data, tendo em vista o feriado em comemoração ao aniversário da cidade. Parágrafo único. Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia acima. descritos, com a exceção do serviço de vigilância/zeladoria, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Afixa-se, Publique e Cumpra-se. Itaúna (MG), em 09 de setembro de 202 E Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br