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norma nº 20/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara de Itaúna (ponto facultativo)
native_id11269

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 20/2024
Dispõe sobre o funcionamento da
Câmara Municipal de Itaúna /MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas
atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de
Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo no dia 16 de setembro de 2024, não havendo
expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data, tendo em vista o
feriado em comemoração ao aniversário da cidade.
Parágrafo único. Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão
paralisados no dia acima. descritos, com a exceção do serviço de
vigilância/zeladoria, que continua em funcionamento para garantir a integridade
do patrimônio público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Afixa-se, Publique e Cumpra-se.
Itaúna (MG), em 09 de setembro de 202
E
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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