| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | Constitui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS AÚNA ÂMARA MUNICIPAL O e se PORTARIA Nº 21/2024 Constitui Comissão Especial de Avaliação e Desempenho de Servidor em Estágio Probatório. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Senhor Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e artigo 71, da Lei Orgânica e, ainda, em conformidade, com a Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúna), com o Decreto Municipal nº 6.619, de 16 de outubro de 2017, e com a Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021 (Estatuto do Servidor da Câmara Municipal de Itaúna). RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR “Comissão Especial de Avaliação e Desempenho de Servidor em Estágio Probatório” destinada a efetuar a avaliação e acompanhamento da aptidão e capacidade do servidor efetivo Marcos Ferreira de Souza, através de avaliação de seu desempenho funcional, durante o período de estágio probatório de 03 (três) anos. Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos servidores Marco Antônio Gonçalves de Paula, Geralda Aparecida Ferreira Silva e Gisele de Oliveira Peixoto. Parágrafo único. A Comissão constituída supra reunir-se-á, sempre que necessário, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo-se proceder - em sua primeira reunião — à eleição de um dos seus integrantes para Presidente e de outro para Secretário. Art. 3º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de membros da Comissão, concomitantemente com as de seus respectivos cargos. Art. 4º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente. Art. 5º Os trabalhos desta Comissão serão exercidos de acordo com a disposição legal deste Município, através do Decreto Municipal nº 6.619, de 16 de outubro de 2017. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Itaúna(MG), em 27 de setembro de 202A. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br