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norma nº 21/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaConstitui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório
native_id11270

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AÚNA
ÂMARA MUNICIPAL
O e se
PORTARIA Nº 21/2024
Constitui Comissão Especial de Avaliação e
Desempenho de Servidor em Estágio Probatório.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Senhor Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e artigo 71, da Lei Orgânica e, ainda, em conformidade, com a Lei Municipal nº 2.584, de 11 de
dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúna), com o Decreto Municipal nº
6.619, de 16 de outubro de 2017, e com a Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021 (Estatuto do Servidor da
Câmara Municipal de Itaúna).
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR “Comissão Especial de Avaliação e Desempenho de Servidor em
Estágio Probatório” destinada a efetuar a avaliação e acompanhamento da aptidão e capacidade do servidor
efetivo Marcos Ferreira de Souza, através de avaliação de seu desempenho funcional, durante o período de
estágio probatório de 03 (três) anos.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos servidores Marco Antônio Gonçalves de
Paula, Geralda Aparecida Ferreira Silva e Gisele de Oliveira Peixoto.
Parágrafo único. A Comissão constituída supra reunir-se-á, sempre que necessário, com a
presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo-se proceder - em sua primeira reunião —
à eleição de um dos seus integrantes para Presidente e de outro para Secretário.
Art. 3º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de
membros da Comissão, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
Art. 4º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente
assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 5º Os trabalhos desta Comissão serão exercidos de acordo com a disposição legal deste
Município, através do Decreto Municipal nº 6.619, de 16 de outubro de 2017.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itaúna(MG), em 27 de setembro de 202A.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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