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norma nº 23/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAltera Portaria nº 16/2024 que Nomeia o Agente de Contratação/Pregoeiro, Comissão de Contratação, para substituir membros das Equipes de Apoio e Permanente de Contratação.
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PORTARIA Nº 23/2024
Altera Portaria nº 16/2024 que Nomeia o Agente de
Contratação/Pregoeiro, Comissão de Contratação, para substituir
membros das Equipes de Apoio e Permanente de Contratação.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuiçõ es legais, especialmente as
que lhe confere o artigo 71, da Lei Orgâ nica Municipal e o artigo 20, do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a nova Lei de Licitaçõ es e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2023; mais precisamente o artigo 6º, L e artigo 8º, § 1º e § 2º;
Considerando a Resolução 05/2023 desta Casa Legislativa, de 29 de março de 2023, mais
precisamente seu Capı́tulo II;
Considerando a Resoluçã o 07/2023 desta Casa Legislativa, de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Ramon de Almeida Pereira para exercer as funçõ es de Agente de
Contrataçã o, Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 2º Designar os servidores David Geraldo da Costa Bernardes, Lı́lian Mara de Almeida, Pedro
de Alcâ ntara Teixeira Jú nior, Juliana Monique de Souza e Camila Gonçalves de Andrade e Souza Leite para
comporem a Comissã o Permanente de Contrataçã o.
Art. 3º Designar os servidores Andressa Santos Silva, Arthur Henrique Ferreira Herculano,
Gabriel Ferreira Soares Filho, Rafaela Queiroz Alves e Santusa Cristina Daniele Parreiras de Queiroz para
comporem a Equipe de Apoio.
Art. 4º As atribuiçõ es do Agente de Contratação e Pregoeiro, dentre outras, serã o:
I – tomar decisõ es;
II – Negociar e oferecer contraproposta;
II – acompanhar o trâ mite da licitaçã o;
III – dar impulso ao procedimento licitató rio;
IV – executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologaçã o;
V – a instruçã o dos processos de contratação direta;
VI – receber, examinar e julgar documentos relativos à s licitaçõ es e aos procedimentos
auxiliares;
VI – em licitação na modalidade Pregã o, ser responsável pela conduçã o e julgamento do certame.
 Art. 5º Cabe à Comissã o de Contrataçã o substituir o Agente de Contrataçã o nas licitaçõ es que
envolvam bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º, da Lei Federal
14.133/21.
 Art. 6º Cabe à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação/Pregoeiro e a Comissã o de
Contrataçã o, nos processos licitató rios.
Art. 7º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio poderão reunir para os seus trabalhos
com no mı́nimo trê s de seus integrantes.
 Art. 8º O Agente de Contratação/Pregoeiro, a Comissã o de Contratação e a Equipe de Apoio
terã o o suporte da Procuradoria Jurı́dica do Legislativo e da Controladoria para o desempenho das suas funçõ es.
Art. 9º Os Servidores especiϐicados nesta Portaria desempenharã o as suas atribuiçõ es,
concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o exercı́cio de 2024.
Art. 10 Todos os trabalhos do Agente de Contrataçã o com a Equipe de Apoio e da Comissão de
Contrataçã o deverã o ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 11 Aplica-se aos trabalhos provenientes desta Portaria, as disposiçõ es da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 12 Revogadas as disposiçõ es em contrário, em especial a portaria 16/2024, esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Registre-se em livro pró prio.
Itaú na (MG), em 08 de outubro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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